Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA DE FATIMA RODRIGUES
INTERESSADO: MUNICIPIO DE COCAL ATO ORDINATÓRIO INTIMO o Exequente por seu Advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar de forma discriminada, separada e em ordem, os documentos elencados abaixo necessários à expedição de Precatório, bem como os dados bancários dos beneficiários. (Art. 6º da Resolução nº 303/2019/CNJ, Art. 7º da Resolução nº 198/2020/ TJPI, Portaria Nº 4532/2023/TJPI): 1) Em relação ao beneficiários a) Documentos de identificação do beneficiário (RG/CPF, CNH, ) b) Documentos e a OAB do procurador/advogado 2) Em relação ao Processo de Conhecimento a) Petição Inicial b) Mandado de Citação com certidão de cumprimento/ciente c) Sentença condenatória d) Acórdão na Apelação/Reexame (se houver) e) Decisões e acórdãos referentes a REsp e RE (se houver) f) Certidão de trânsito em julgado 3) Em relação ao Processo de Execução a) Ação/Pedido de Execução b) Mandado de citação/intimação (c/ certidão/ciente) c) Certidão de não-interposição dos Embargos à Execução d) Planilha de cálculos e decisão homologatória 4) Em relação aos Embargos à Execução (se houver) a) Embargos à Execução/do Devedor b) Sentença nos Embargos à Execução c) Acórdão na Apelação/Reexame dos Embargos d) Decisões e acórdãos referentes a REsp e RE e) Certidão de trânsito em julgado 5) Outros documentos a) Procurações e substabelecimentos b) Lei que fixa o pequeno valor (quando for RPV) c) Pagamento preferencial (requisição e decisão) d) Decisão ou intimação para compensação e) Contrato de honorários advocatícios (se houver destaque) f) Data de nascimento dos beneficiários g) Conta corrente do beneficiário para depósito do Precatório. Instruções Adicionais: 1) Os documentos de identificação dos beneficiários geralmente são o RG, CNH ou outro documento oficial de identificação (beneficiário principal) e a OAB (procurador); 2) A memória de cálculo de liquidação é aquela identificada como correta na decisão que homologa os cálculos OU a memória de cálculo atualizada pela Contadoria Judicial antes da expedição do ofício precatório; 3) Nem sempre haverá decisão específica de homologação dos cálculos, pois a determinação judicial pode estar contida na decisão que resolve a impugnação ao cálculo ou na sentença/acórdão que julga os embargos à execução; 4) Nem sempre haverá despacho/decisão específica que determina a expedição do ofício precatório, pois a determinação judicial pode estar contida em outra decisão ou sentença proferida pelo juízo da execução. COCAL, 9 de setembro de 2025. FRANCISCO DE ASSIS GOMES NUNES Vara Única da Comarca de Cocal
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800211-23.2019.8.18.0046 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização Trabalhista]