Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIA GOMES DA SILVA
INTERESSADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. SENTENÇA I – RELATÓRIO – legalmente dispensado, conforme art. 38 da Lei n. 9.099/95. II – FUNDAMENTAÇÃO Pois bem. Observe-se que, por meio da decisão constante no ID 87794471, foi determinada a expedição do competente alvará para levantamento do valor depositado, bem como a intimação da parte requerida para cumprimento da obrigação de fazer remanescente. Na sequência, foi expedido o respectivo alvará, conforme ID 87939595, tendo a parte requerida comprovado o cumprimento da obrigação de fazer nos autos (ID 88910748). Não havendo nada mais a cumprir. Sem manifestações de óbice e/ou sem qualquer petitório a ser apreciado. Assim, motivadamente, submeto o julgamento na forma do art. 924 e 925, do NCPC- conforme diz o NCPC: "(...) CAPÍTULO II DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.(...)"- GRIFEI. III – DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juizado especial cível e criminal Sede da comarca de união Rua Benedito Rêgo, esquina com a Rua Fernando Lobão, S/N, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801700-97.2022.8.18.0076 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços]
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO o presente feito e assim o faço com resolução de mérito- art. 924 e art. 925, inc. II e III, do NCPC. Sem despesas processuais. Com preclusões de estilo, BAIXE-SE e ARQUIVE-SE definitivamente – nesta Unidade JECC – SEM necessidade de desarquivamento – pelos motivos apontados acima. Em tempo, evite-se manejo de institutos protelatórios – art. 80, inc. III c/c art. 139 e c/c art. 1026, do NCPC. PRIC – sem necessidade de mandado a ser cumprido por OJ. PRIC. SECRETARIA/UNIDADE: EVITE-SE desarquivar e/ou tornar concluso de forma indevida – ART. 2º e 3º c/c art. 507, do NCPC do NCPC. Partes também reforçadas a evitar expedientes protelatórios sob pena de efeitos processuais – art. 80, 81, do NCPC. PRIC. BAIXE-SE e ARQUIVE-SE. UNIãO-PI, 24 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito da JECC União Sede