Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: OTICA INGLESA LTDA Nome: OTICA INGLESA LTDA Endereço: PRESIDENTE MEDICI, 1851, - de 1151 ao fim - lado ímpar, CENTRO, TIMON - MA - CEP: 65630-790
EXECUTADO: SANDRA RODRIGUES - telefone para aux. no cumpr. do mandado (86) 98863-9808 Nome: SANDRA RODRIGUES Endereço: Quadra Mocambinho - Setor A, quadra 15, CASAS 3,4 E 5, Mocambinho I, TERESINA - PI - CEP: 64010-100 DECISÃO O Dr. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS, MM. Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento à presente Decisão-mandado, proceda a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, conforme abaixo: DECISÃO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801424-52.2025.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Nota Promissória, Compra e Venda] CITE-SE A PARTE EXECUTADA para, nos termos da presente execução, no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida principal, parcelas sucessivas e cominações legais ou oferecer bens a penhora suficientes para assegurar a totalidade do débito no montante executado de R$ 920,26 (ID 84854776 excetuados honorários), sob pena de serem penhorados tantos bens quantos forem necessários à satisfação total da execução. O Executado fica informado de que, reconhecendo a integralidade da dívida cobrada e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, independentemente de consentimento da parte Exequente. Transcorrido o prazo retro sem o devido pagamento, proceda-se com a execução forçada e demais atos ordinatórios necessários ao regular prosseguimento do feito. Efetuada a penhora, intime-se a parte executada para apresentar a impugnação devida no prazo legal (até a audiência), bem como proceda-se com a designação da audiência de conciliação a ser realizada de forma mista (presencial e videoconferência), a critério das partes o modo de sua participação, ficando a parte Executada ciente que a sua ausência importará no prosseguimento da lide, advertindo-a ainda que poderá apresentar Embargos à Execução até a audiência de conciliação (Art. 53, § 1º da Lei 9.099/95). Intime-se a parte exequente pessoalmente da audiência a ser designada, ou em sendo o caso na pessoa de seu advogado, com a advertência de que sua ausência injustificada importará em extinção do feito por contumácia (Art. 51, I, da Lei 9.099/95). Por fim, concernente ao pedido de gratuidade judicial, indefiro-o em razão da carência de prova material da hipossuficiência apenas alegada, como exige o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Cumpra-se. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25102113593415300000079026211 PROCURACAO OTICA Procuração 25102113593420500000079026216 RG ANTONIO SOARES Documentos 25102113593423800000079026220 Comprovante de endereço. Otica Comprovante 25102113593427100000079026230 cnpj Documentos 25102113593434500000079027288 CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO. Outros Documentos 25102113593437600000079027289 CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO Outros Documentos 25102113593440800000079027291 FICHA CADASTRAL EMPRESA Outros Documentos 25102113593444100000079027293 Nota Promissoria Sandra DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25102113593447900000079027298 Atualização monetária SANDRA RODRIGUES DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25102113593451400000079027322 Certidão Certidão 25102410562263100000079229897 Sistema Sistema 25102413404520400000079248841 Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina