Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARCIO FERREIRA DA SILVA
APELADO: JORGE RIBEIRO DE ARAUJO, JOSÉ ALVES, BRASILEIRO, ROBYANE DA SILVA FERREIRA BITTENCOURT, DEODATO PEREIRA DA SILVA, DEODATO PEREIRA DA SILVA FILHO, ROSANGELA DA SILVA MOURAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROSANGELA DA SILVA MOURAO, ROBERTO CARLOS FERREIRA DA SILVA, ALINE FERREIRA DA SILVA, MARIA DO AMPADOR FERREIRA DA SILVA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0802861-25.2018.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Usucapião Extraordinária, Cerceamento de Defesa ] Vistos, Presente a tempestividade (art. 1.003 do CPC), dispensado o preparo, em razão da parte recorrente ser beneficiária da gratuidade da justiça, e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme arts. 342 e 933 do CPC. Intimem-se da decisão. Ultrapassado o prazo recursal, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator