Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ALEXANDRE DE CASTRO GOUVEIA LIMA FILHO
APELADO: J C EMPREENDIMENTOS LTDA, ALPHAVILLE S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA Chamo o feito à ordem. Da análise detida dos autos, constata-se que houve o pedido de parcelamento de custas em 10 (dez) parcelas iguais, mensais e sucessivas nos autos das razões de apelação (id.26410130). Entretanto, o apelante juntou, aos autos, certidão de parcelamento referente às custas iniciais do processo (id.26454110), no qual consta o pagamento apenas da 1ª parcela (vencimento em 09/11/2023), sem a comprovação das demais 9 (nove) parcelas, além de constar o vencimento das referidas parcelas. Assim, chamo o feito à ordem e torno sem efeito a decisão de id.28211868 que recebeu a apelação em seu duplo efeito. Ato contínuo, em face do anterior inadimplemento do parcelamento referente às custas iniciais do processo outrora deferido na origem (id.26410083),
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0848884-17.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Liminar] indefiro o pedido de parcelamento do preparo em dez parcelas iguais, mensais e sucessivas. Desta feita, intime-se o apelante para comprovar o pagamento das custas iniciais e que promova o recolhimento do preparo recursal no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de deserção. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina-PI, data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator