Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: SARA MARIA FELIX COSTA DOS SANTOS
APELADO: MUNICIPIO DE UNIAO DECISÃO MONOCRÁTICA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ANTERIOR NO MESMO PROCESSO. PREVENÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0800474-86.2024.8.18.0076 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) ASSUNTO(S): [Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo MUNICÍPIO DE UNIÃO-PI contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de UNIÃO-PI, nos autos da MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, ajuizada em face do MUNICÍPIO DE UNIÃO-PI, ora Apelante. Da análise dos autos, observa-se pela Informação de Id. 29038678, que fora interposto anteriormente Agravo de Instrumento nº. 0756284-72.2024.8.18.0000, cuja relatoria compete à Exma. Des. MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, integrante da 5ª Câmara de direito Público. Logo, a presente Apelação deve, por prevenção, ser distribuído ao Desembargador que conheceu do primeiro recurso referente a esta demanda. É o que se depreende da leitura do art. 930 do CPC e art. 135-A do RI-TJPI, in verbis: Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (grifei) Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016) Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (grifei) Com estes fundamentos, determino a REDISTRIBUIÇÃO, por prevenção, do presente recurso, à Exma. Des. MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, integrante da 5ª Câmara de Direito Público, deste e. Tribunal de Justiça. Cumpra-se. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa. TERESINA-PI, 3 de dezembro de 2025.