Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA DAS DORES DA SILVA LIMA
INTERESSADO: CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS SENTENÇA Há nos autos depósito no valor integral do débito exequendo. Após requerimento efetuado pelo requerente, foi determinado a expedição do respectivo alvará judicial, no que foi realizado pela Secretaria. Alvará encaminhado para a respectiva instituição financeira, para fins de transferência do valor à conta indicada pela parte autora. Diante do pagamento e da expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC. Dê-se ciência as partes. Após, arquivem-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional. Sem custas ou honorários. Teresina-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: (86) 32254355 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804631-59.2025.8.18.0176 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas]