Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/11/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Teresina
Partes do Processo
AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.
Autor
SIMONE TAVARES FEITOSA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
AURELIO FERRY DE OLIVEIRA FILHO
OAB/PI 3761·CPF·Representa: Autor
KATY SAMARA CARVALHO PRUDENCIO SOUSA
OAB/PI 12398·CPF·Representa: Autor
TAMYRES ROCHA LIMA BONA
OAB/PI 11127·CPF·Representa: Autor
JANAINA PORTO MENDES PAULO
OAB/PI 9860·CPF·Representa: Autor
DANIEL RODRIGUES PAULO
OAB/PI 6894·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
03/03/2026, 12:38
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2026, 12:38
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 08:15
Decurso de Prazo
08/02/2026, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.
EXECUTADO: SIMONE TAVARES FEITOSA DECISÃO Considerando a certidão de fls. 80840758, que noticia a interposição tempestiva de embargos à execução sob o nº 0844547-14.2025.8.18.0140, e verificando-se que o referido feito ainda se encontra pendente de regularização, em razão da determinação de emenda à petição inicial, aguarde-se a apreciação do juízo processante quanto à admissibilidade e regularidade dos embargos, oportunidade em que será avaliada eventual repercussão sobre o andamento do presente feito executivo. Anote-se a dependência entre os processos, caso ainda não conste. Cumpra-se. TERESINA-PI, 3 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0858665-63.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.
EXECUTADO: SIMONE TAVARES FEITOSA DECISÃO Considerando a certidão de fls. 80840758, que noticia a interposição tempestiva de embargos à execução sob o nº 0844547-14.2025.8.18.0140, e verificando-se que o referido feito ainda se encontra pendente de regularização, em razão da determinação de emenda à petição inicial, aguarde-se a apreciação do juízo processante quanto à admissibilidade e regularidade dos embargos, oportunidade em que será avaliada eventual repercussão sobre o andamento do presente feito executivo. Anote-se a dependência entre os processos, caso ainda não conste. Cumpra-se. TERESINA-PI, 3 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0858665-63.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]