Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: SAMIA CAROLINE MARTINS VIANA
INTERESSADO: BANCO ITAUCARD S.A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Altos Sede DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, Bairro São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800534-29.2022.8.18.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Vistos, Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995. Realizado bloqueio do valor exequendo em contas bancárias do Requerido (ID 85137433), deixou este de apresentar impugnação, consoante certidão de ID 86884638. Conforme determina o Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente. Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Logo, havendo bloqueio/penhora de valor suficiente para a satisfação da obrigação, a extinção da presente execução é um imperativo.
ANTE O EXPOSTO, pelas razões acima mencionadas, através de SENTENÇA, extingo o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Determino, por via de consequência, a transferência da quantia de R$ 7.259,62 (sete mil duzentos e cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos) para conta judicial, devendo, ato contínuo, ser expedindo alvará em nome da exequente e de seu advogado para levantamento do valor principal de honorários, intimado-a quando da disponibilização do documento nos autos eletrônicos para impressão. Acaso a parte apresente seus dados bancários, autorizo desde logo que a Secretaria expeça o respectivo alvará de transferência. Intimem-se. Cumpra-se. Após, não existindo pendências, proceda-se ao arquivamento do feito. Altos-PI, datado e assinado eletronicamente. CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES Juíza de Direito Titular – JECC da Comarca de Altos/PI