Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: EDMILSON DOS SANTOS COELHO
INTERESSADO: LAIS LEAL DA LUZ NUNES, ALAN LEAL DA LUZ NUNES INVENTARIADO: LUZINETE LEAL DA LUZ NUNES SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós DA COMARCA DE JAICÓS Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800526-42.2024.8.18.0057 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Administração de herança]
Trata-se de Ação de Inventário em que a parte autora/inventariante fora intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, mas manteve-se inerte. A extinção do processo por abandono da causa encontra amparo no Código de Processo Civil, especificamente quando a parte, intimada pessoalmente para suprir a falta de andamento, não o faz no prazo legal. Para a configuração do abandono, a lei processual exige, além do elemento objetivo (paralisação por mais de trinta dias), o elemento subjetivo, caracterizado pela intenção de abandonar a causa, e a observância do requisito formal da intimação pessoal. No caso em tela, a exigência legal foi estritamente cumprida. A parte foi intimada pessoalmente, por mandado, e, advertida da consequência de sua inércia, optou pelo silêncio, demonstrando desinteresse no prosseguimento da demanda. Ressalte-se que o processo não pode perdurar indefinidamente à espera da iniciativa da parte interessada, sob pena de violação aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo. A inércia reiterada, mesmo após advertência expressa deste Juízo, autoriza a extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, com exigibilidade suspensa por força da AJG. Sem honorários advocatícios. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimo-a desta decisão por intermédio de seu advogado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Jaicós, data do sistema. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Jaicós
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: EDMILSON DOS SANTOS COELHO
INTERESSADO: LAIS LEAL DA LUZ NUNES, ALAN LEAL DA LUZ NUNES INVENTARIADO: LUZINETE LEAL DA LUZ NUNES SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós DA COMARCA DE JAICÓS Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800526-42.2024.8.18.0057 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Administração de herança]
Trata-se de Ação de Inventário em que a parte autora/inventariante fora intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, mas manteve-se inerte. A extinção do processo por abandono da causa encontra amparo no Código de Processo Civil, especificamente quando a parte, intimada pessoalmente para suprir a falta de andamento, não o faz no prazo legal. Para a configuração do abandono, a lei processual exige, além do elemento objetivo (paralisação por mais de trinta dias), o elemento subjetivo, caracterizado pela intenção de abandonar a causa, e a observância do requisito formal da intimação pessoal. No caso em tela, a exigência legal foi estritamente cumprida. A parte foi intimada pessoalmente, por mandado, e, advertida da consequência de sua inércia, optou pelo silêncio, demonstrando desinteresse no prosseguimento da demanda. Ressalte-se que o processo não pode perdurar indefinidamente à espera da iniciativa da parte interessada, sob pena de violação aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo. A inércia reiterada, mesmo após advertência expressa deste Juízo, autoriza a extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, com exigibilidade suspensa por força da AJG. Sem honorários advocatícios. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimo-a desta decisão por intermédio de seu advogado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Jaicós, data do sistema. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Jaicós
16/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 08:29
Abandono da causa
12/12/2025, 15:09
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2025, 14:06
Decurso de Prazo
11/12/2025, 13:02
Mandado (entregue ao destinatário)
28/11/2025, 18:04
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 18:04
Mandado
25/11/2025, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2025, 12:05
Expedição de documento (Mandado)
25/11/2025, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: EDMILSON DOS SANTOS COELHO
INTERESSADO: LAIS LEAL DA LUZ NUNES, ALAN LEAL DA LUZ NUNES INVENTARIADO: LUZINETE LEAL DA LUZ NUNES DESPACHO Intimo o inventariante para se pronunciar, em 10 dias, sobre os débitos noticiados no ID n° 79861333, bem como sobre o pedido de exclusão de bem inventariado no ID n° 71023342 e correlato documento instrutório Jaicós, 16 de setembro de 2025. Antônio Genival Pereira de Sousa Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Jaicós
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800526-42.2024.8.18.0057 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança]
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 15:29
Mero expediente
29/10/2025, 15:24
Conclusão (para despacho)
24/10/2025, 11:06
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2025, 11:06
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:13
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2025, 10:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: EDMILSON DOS SANTOS COELHO
INTERESSADO: LAIS LEAL DA LUZ NUNES, ALAN LEAL DA LUZ NUNES INVENTARIADO: LUZINETE LEAL DA LUZ NUNES DESPACHO Intimo o inventariante para se pronunciar, em 10 dias, sobre os débitos noticiados no ID n° 79861333, bem como sobre o pedido de exclusão de bem inventariado no ID n° 71023342 e correlato documento instrutório Jaicós, 16 de setembro de 2025. Antônio Genival Pereira de Sousa Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Jaicós
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800526-42.2024.8.18.0057 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança]
17/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 14:19
Mero expediente
16/09/2025, 14:19
Conclusão (para decisão)
16/09/2025, 12:59
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2025, 12:59
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 11:49
Decurso de Prazo
01/08/2025, 02:58
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 20:00
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 10:18
Decurso de Prazo
24/07/2025, 08:32
Publicação
17/07/2025, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 01:21
Publicação
16/07/2025, 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: EDMILSON DOS SANTOS COELHO e outros (2) INVENTARIADO: LUZINETE LEAL DA LUZ NUNES ATO ORDINATÓRIO Intimo as Fazendas Públicas federal, estadual e municipal para informar existência de eventual crédito, tão somente para fins de reserva de bens, se for o caso (art. 663 do CPC). JAICÓS, 15 de julho de 2025. MARTHA VIRNA DE SOUSA Secretaria da Vara Única da Comarca de Jaicós
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Secretaria da Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº 0800526-42.2024.8.18.0057 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança]
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: EDMILSON DOS SANTOS COELHO e outros (2) INVENTARIADO: LUZINETE LEAL DA LUZ NUNES ATO ORDINATÓRIO INTIMO NOVAMENTE o inventariante para, no prazo de 05 (cinco) dias, assinar o Termo de Compromisso de Inventariante, em anexo. JAICÓS, 14 de julho de 2025. MARTHA VIRNA DE SOUSA Secretaria da Vara Única da Comarca de Jaicós
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Secretaria da Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº 0800526-42.2024.8.18.0057 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança]
15/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 09:00
Decurso de Prazo
04/06/2025, 02:58
Publicação
27/05/2025, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: EDMILSON DOS SANTOS COELHO e outros (2) INVENTARIADO: LUZINETE LEAL DA LUZ NUNES ATO ORDINATÓRIO INTIMO o inventariante para, no prazo de 05 (cinco) dias, assinar o termo de compromisso de inventariante. JAICÓS, 23 de maio de 2025. ANDREILTON BRITO DE MOURA Secretaria da Vara Única da Comarca de Jaicós
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Secretaria da Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº 0800526-42.2024.8.18.0057 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança]