Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LEONICIA PINDAIBA DE SOUSA
REU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0800500-11.2025.8.18.0089 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] Recebo a inicial, defiro os benefícios da justiça gratuita. Considerando a apresentação de contestação espontânea, intime-se a parte autora para que, no prazo legal, apresente réplica, já devendo se manifestar sobre o interesse na produção de provas. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, retornem conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. Cumpram-se as determinações, independentemente de novo despacho. Expedientes necessários. CARACOL, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Caracol