Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA LEAL
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Compulsando os autos verifica-se que a parte requerida impugnou os cálculos apresentado. A parte requerente concordou com os cálculos e requereu a liberação da quantia, com destaque de honorários advocatícios. Considerando a comprovação do pagamento do débito pela parte executada, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800561-56.2020.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas] Defiro o pedido de expedição de alvará, dos valores que se encontram depositados na Conta Judicial, devendo a secretaria expedir o competente alvará judicial da quantia depositada e demais acréscimos, nos termos do Provimento 07/2015 deste Tribunal, na seguinte forma: Dessa forma, o valor de R$ 1.605,00 (um mil seiscentos e cinco reais), equivalente a 55%, deve ser liberado em favor da parte promovente:. Banco: CAIXA ECONOMICA FEDERAL;. Ag: 1383;. Conta: 000778731714-1;. Titular: MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA LEAL;. CPF: 982.680.663-34. E o valor de R$ 1.313,10 (um mil trezentos e treze reais e dez centavos), equivalente a 45%, deve ser liberado em favor do seu patrono:. Banco: CAIXA ECONOMICA FEDERAL;. Ag: 2776;. Conta Corrente PJ: 1313-7;. Operação: 003;. Titular: HIDASI&AIRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS.. CNPJ: 27.479.087/0001-88. Após a liberação, arquive. Cumpra-se OEIRAS-PI, 11 de dezembro de 2025. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede