Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DOS SANTOS DO NASCIMENTO
REU: INSS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800094-62.2025.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Auxílio por Incapacidade Temporária]
Trata-se de ação ajuizada por MARIA DOS SANTOS DO NASCIMENTO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, na qual a parte autora postula a concessão de benefício por incapacidade. Em petição acostada aos autos (ID 90252002), o requerido apresentou proposta de acordo, com concessão do benefício por incapacidade, pagamento de valores por meio de RPV. A parte autora, por meio de manifestação (ID 90257234), anuiu expressamente com os termos da transação, requerendo sua homologação, a expedição de alvará e a intimação do INSS para cumprimento. Verifico que o acordo foi firmado por partes capazes, mediante advogados devidamente constituídos, sem qualquer indício de vício de vontade, sendo o objeto lícito e possível.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, nos termos propostos pelo INSS e aceitos pela parte autora, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito. Expeça-se RPV. Após, expeça-se alvará para levantamento dos valores, nos termos da manifestação da parte autora; Sem custas. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos PEDRO II-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II