Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: LAECIO SAMPAIO SILVA DECISÃO Tendo em vista que a parte requerida não foi localizada no(s) endereço(s) apontado(s) nos autos e objetivando materializar o que fora deliberado no despacho inicial,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0848988-09.2023.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] defiro o pleito de consulta de informações de endereços do(s) suplicado(s) constante do banco de dados do Banco Central (SISBAJUD). Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se o mandado correspondente. Se a medida restar frustrada, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, adotar as providências que entender de direito para fins de citação. Entretanto, tendo em vista que a parte demandante não é beneficiário da gratuidade da Justiça, a(s) consulta(s) em apreço somente será(ão) realizada(s) após o recolhimento das despesas referentes ao código 84 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí, por consulta solicitada, para cada sistema, quando da busca de endereços ou outras informações nos sistemas SERASAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, RENAJUD, dentre outros sistemas de banco de dados, nos termos da Decisão Nº 2415/2023 – PJPI/CGJ/GABCOR. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina