Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ARINALDO SILVA VIANA
REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO e outros DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800002-86.2019.8.18.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação]
Vistos, etc. Considerando a manifestação da parte requerida (ID 80448184), in verbis: […] O MUNICÍPIO DE TERESINA/PI, pessoa jurídica de direito público interno, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, representado pela Procuradoria Geral do Município, localizada na Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 2341, Bairro de Fátima, na cidade de Teresina - PI, vem, mui respeitosamente, por meio de seu Procurador in fine assinado (mandato ex lege - Lei Complementar Municipal nº 4.995/2017), à honrosa presença de Vossa Excelência, informar que, em resposta ao Despacho ID nº 79736210, esta Procuradoria oficiou, via Processo SEI nº 00047.003847/2025-33, à STRANS, requisitando o cumprimento da decisão judicial, nos moldes proferidos. Nesse contexto, informa que, tão logo efetuado o cumprimento da decisão, com comunicação a esta Procuradoria, será imediatamente informado nos autos. (Grifado) Decido. Verifica-se que consta manifestação da parte requerida (ID 80448184), informando acerca da adoção de medidas necessárias ao cumprimento da obrigação de fazer. Dessa forma, ad cautelam, tendo em vista que primeiro se deve solver questões relacionadas à obrigação de fazer, intime-se a autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a informação prestada e dizer se a obrigação de fazer foi ou não satisfeita (art. 924, inc. II, CPC 2015 c/c art. 27, da Lei Nº 12.153/09) e requerer o que entender de direito. Com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. GEOVANY COSTA DO NASCIMENTO Juiz de Direito Substituto do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina – PI