Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: LUIS HENRIQUE SOARES CAVALCANTE
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA, SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801784-55.2024.8.18.0003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses]
Vistos, etc. Trata-se da fase de cumprimento de sentença em atendimento à regra regedora da fase executiva no microssistema dos Juizados Especiais prevista no art. 52, da Lei Nº 9.099/95 (art. 27, da Lei Nº 12.153/09). Decido. 1. DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER Consta dos autos manifestação(ões) do exequente informando o cumprimento da obrigação de fazer (id 83988544). Reza o art. 52, incs. IV e V, da Lei Nº 9.099/95 (c/c art. 27, da Lei Nº 12.153/09), que a execução se dá por solicitação do interessado, e que os casos de obrigação de entregar, de fazer, ou de não fazer podem resultar em execução por quantia certa, devendo-se, primeiro, solver questões relativas a este tipo de obrigação. Assim, levando em consideração a satisfação da obrigação de fazer, encerra-se a execução quanto a obrigação de entregar, de fazer, ou de não fazer (art. 924, inc. II, CPC 2015). 2. EMENDA DO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Em análise, verifica-se a inobservância do art. 8º, §2º do Provimento Conjunto nº 121, do TJPI (DJE TJPI Pub. 13/12/2024) e art. 534, incs. I e VI do Código de Processo Civil. Desta forma, determino: 1) A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE para que promova, no prazo de 15 (quinze) dias, o aditamento do pedido de cumprimento de sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observando-se todos os termos do art. 534, do CPC e art. 8º, §2º, do Provimento Conjunto nº 121, do TJPI (DJE TJPI Pub. 13/12/2024), contendo, inclusive, as deduções de contribuição previdenciária e imposto de renda sobre o principal/honorários sucumbenciais, caso aplicáveis, sob pena de indeferimento. 2) Caso a parte exequente promova o aditamento, intime-se a parte executada para que apresente impugnação ao citado pedido, o fazendo no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Caso o exequente não promova o aditamento, certifique-se e voltem conclusos para extinção. 4) Havendo manifestação do executado e constatando-se divergência de cálculos com os valores apresentados pelo exequente, remetam-se os autos à contadoria para atualizações e manifestação devidas. 5) Tudo providenciado, retornem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Certifique-se. GEOVANY COSTA DO NASCIMENTO Juiz de Direito Substituto do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina-PI