Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JOAQUIM PAES FILHO
REQUERIDO: Procuradoria Geral do Município de Teresina DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0025264-77.2019.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos, etc… Considerando que a decisão final condena o(s) réu(s) em obrigação de pagar. Consoante certidão, já houve trânsito em julgado da decisão respectiva. Consta destes autos, petição retro requerendo cumprimento da sentença. Decido. EMENDA DO PEDIDO DE CUMPRIMENTO Em análise, verifica-se a inobservância do art. 8º, §2º do Provimento Conjunto nº 121, do TJPI (DJE TJPI Pub. 13/12/2024) e art. 534, incs. I e VI do Código de Processo Civil. Desta forma, determino: A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE para que promova, no prazo de 15 (quinze) dias, o aditamento do pedido de cumprimento de sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observando-se todos os termos do art. 534, do CPC e art. 8º, §2º, do Provimento Conjunto nº 121, do TJPI (DJE TJPI Pub. 13/12/2024), contendo, inclusive, as deduções de contribuição previdenciária e imposto de renda sobre o principal/honorários sucumbenciais, caso aplicáveis, sob pena de indeferimento. Caso a parte exequente promova o aditamento, intime-se a parte executada para que apresente impugnação ao citado pedido, o fazendo no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o exequente não promova o aditamento, certifique-se e voltem conclusos para extinção. Havendo manifestação do executado e constatando-se divergência de cálculos com os valores apresentados pelo exequente, remetam-se os autos à contadoria para atualizações e manifestação devidas. Tudo providenciado, retornem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Certifique-se. GEOVANY COSTA DO NASCIMENTO Juiz de Direito Substituto do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina-PI