Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO ININGA PRIME Nome: CONDOMÍNIO ININGA PRIME Endereço: Rua Motorista Chicão, 2650, CONDOMÍNIO ININGA PRIME, Planalto, TERESINA - PI - CEP: 64050-080
EXECUTADO: MARIA AMELIA MOREIRA FRANCA - telefone para auxílio do cumprimento do mandado (86)9.9558-8644 Nome: MARIA AMELIA MOREIRA FRANCA Endereço: Rua Motorista Chicão, 2650, Ininga Prime Bloco A Apartamento 301, Planalto, TERESINA - PI - CEP: 64050-080 DECISÃO O Dr. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS, MM. Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Decisão-mandado, proceda a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO, conforme abaixo: DECISÃO-MANDADO Audiência designada conforme Id 85862346: Audiência de Conciliação a ser realizada em 15/12/2025 09:30 na 2ª Sala de Audiência Cível Unificada,de forma VIRTUAL, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, através do LINK https://link.tjpi.jus.br/f4fe65 (pressione Ctrl e clique no link), ou caso seja necessário, acesse por ID da reunião: 296 014 748 139 7, senha: wM9bH2YS. tabela de acesso aos links (visualização disponível nos autos) Link para acesso à audiência Informações da Reunião Qr-Code https://link.tjpi.jus.br/f4fe65 (pressione Ctrl e clique no link) ID da reunião: 296 014 748 139 7 Senha da reunião: wM9bH2YS Para acessar à reunião por ID e senha: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting (pressione Ctrl e clique no link) 1. Para acesso virtual, as partes poderão utilizar notebook, computador, tablet ou celular com câmera e microfone. Caso o acesso seja via celular, é necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams. 2. A ausência injustificada da parte autora implicará a extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. A ausência da parte requerida acarretará revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, nos termos dos arts. 20 e 23 da mesma lei. 3. A parte requerida deverá apresentar contestação e documentos probatórios até o início da audiência, sob pena de preclusão e revelia. 4. As testemunhas, limitadas a três, deverão acessar a audiência de forma individual e isolada, devendo o link ser encaminhado pelos patronos. É obrigatória a exibição de documento de identificação com foto por todas as pessoas presentes na audiência (partes, advogados, testemunhas e prepostos). 5. O tempo de tolerância será de 5 (cinco) minutos. Caso haja atraso decorrente de audiência anterior, as partes deverão aguardar em sala de espera até a liberação do acesso pelo auxiliar de justiça. 6. Em caso de queda de conexão por tempo superior a 5 (cinco) minutos, o depoimento será prejudicado, podendo o ato ser encerrado ou redesignado pela Secretaria Judicial. 7. Ressalta-se ainda que, em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, sendo autora, esta deverá ser representada, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou sócio dirigente, conforme Enunciado 141 do FONAJE. CANAIS DE ATENDIMENTO DO JUIZADO: Contato telefônico para atendimento da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais de Teresina-PI: (86) 988116-4993 (WhatsApp - somente mensagem de texto). Contato telefônico para atendimento da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais de Teresina-PI: (86) 3235-5465 (somente ligação) Link para atendimento pelo Balcão Virtual: https://link.tjpi.jus.br/024841 (pressione Ctrl e clique no link) Endereço: Praça Edgar Nogueira – Cabral, Teresina/PI – Fórum dos Juizados Especiais de Teresina INTIMEM-SE AS PARTES DA DATA AGENDADA, POR SEUS ADVOGADOS HABILITADOS, SE HOUVER, A PARTE EXECUTADA, POR ESTE MANDADO, alertando-as de que, segundo os artigos 23 e 51, I, da Lei 9.099/95, se qualquer das partes não comparecer ou se a parte Executada se recusar a participar da tentativa de conciliação, o Juiz togado proferirá sentença/procederá com demais atos executórios. POR ESTE MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802402-65.2025.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] CITE-SE A PARTE EXECUTADA para, nos termos da presente execução, no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida principal, parcelas sucessivas e cominações legais ou oferecer bens a penhora suficientes para assegurar a totalidade do débito no montante executado de R$ 2.644,37 - Id 81598609 (excetuadas as despesas de cobrança), sob pena de serem penhorados tantos bens quantos forem necessários à satisfação total da execução, bem como comparecer à audiência. O Executado fica informado de que, reconhecendo a integralidade da dívida cobrada e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, independentemente de consentimento da parte Exequente. NÃO EFETUADO O PAGAMENTO NO PRAZO ASSINALADO, O OFICIAL DE JUSTIÇA, JÁ DE POSSE DAS VIAS DESSE MANDADO, PROCEDERÁ DE IMEDIATO à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada que poderá, até a Audiência de Conciliação, oferecer Embargos, por escrito, via sistema, ou verbalmente, desde que seguro o juízo, ficando, ainda, cientificada de que em audiência tentar-se-á, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito à vista ou a prazo, a dação de bem em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado. Por fim, concernente ao pedido de gratuidade judicial, indefiro em razão da carência de prova material da hipossuficiência apenas alegada, como exige o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Cumpra-se. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25082710224456000000076053813 PETIÇÃO INICIAL Petição (outras) 25082710224460100000076053831 Boletos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25082710224463800000076053832 Relatório de débitos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25082710224471100000076053833 ATA DE ASSEMBLÉIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25082710224474500000076054285 Documento de identificação - Síndico DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25082710224477400000076054286 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25082710224480200000076054287 REGIMENTO INTERNO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25082710224483200000076054288 Procuração _ Condomínio Ininga Prime Procuração 25082710224486600000076054290 SUBSTABELECIMENTO (2) - 2025 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25082710224490400000076054294 Certidão Certidão 25082809252553700000076126242 Sistema Sistema 25082809254319100000076126247 Decisão Decisão 25101210505047000000078500800 Decisão Decisão 25101210505047000000078500800 Sistema Sistema 25110711423635700000079944266 Intimação Intimação 25110711432665500000079944278 Sistema Sistema 25110711435961800000079944939 Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO ININGA PRIME
EXECUTADO: MARIA AMELIA MOREIRA FRANCA CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: CONDOMÍNIO ININGA PRIME Rua Motorista Chicão, 2650, CONDOMÍNIO ININGA PRIME, Planalto, TERESINA - PI - CEP: 64050-080 FINALIDADE: Intimar a parte acima qualificada para comparecer à Audiência de Conciliação a ser realizada em 15/12/2025 09:30 na 2ª Sala de Audiência Cível Unificada,de forma VIRTUAL, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, através do LINK https://link.tjpi.jus.br/f4fe65 (pressione Ctrl e clique no link), ou caso seja necessário, acesse por ID da reunião: 296 014 748 139 7, senha: wM9bH2YS. tabela de acesso aos links (visualização disponível nos autos) Link para acesso à audiência Informações da Reunião Qr-Code https://link.tjpi.jus.br/f4fe65 (pressione Ctrl e clique no link) ID da reunião: 296 014 748 139 7 Senha da reunião: wM9bH2YS Para acessar à reunião por ID e senha: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting (pressione Ctrl e clique no link) 1. Para acesso virtual, as partes poderão utilizar notebook, computador, tablet ou celular com câmera e microfone. Caso o acesso seja via celular, é necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams. 2. A ausência injustificada da parte autora implicará a extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. A ausência da parte requerida acarretará revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, nos termos dos arts. 20 e 23 da mesma lei. 3. A parte requerida deverá apresentar contestação e documentos probatórios até o início da audiência, sob pena de preclusão e revelia. 4. As testemunhas, limitadas a três, deverão acessar a audiência de forma individual e isolada, devendo o link ser encaminhado pelos patronos. É obrigatória a exibição de documento de identificação com foto por todas as pessoas presentes na audiência (partes, advogados, testemunhas e prepostos). 5. O tempo de tolerância será de 5 (cinco) minutos. Caso haja atraso decorrente de audiência anterior, as partes deverão aguardar em sala de espera até a liberação do acesso pelo auxiliar de justiça. 6. Em caso de queda de conexão por tempo superior a 5 (cinco) minutos, o depoimento será prejudicado, podendo o ato ser encerrado ou redesignado pela Secretaria Judicial. 7. Ressalta-se ainda que, em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, sendo autora, esta deverá ser representada, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou sócio dirigente, conforme Enunciado 141 do FONAJE. CANAIS DE ATENDIMENTO DO JUIZADO: Contato telefônico para atendimento da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais de Teresina-PI: (86) 988116-4993 (WhatsApp - somente mensagem de texto). Contato telefônico para atendimento da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais de Teresina-PI: (86) 3235-5465 (somente ligação) Link para atendimento pelo Balcão Virtual: https://link.tjpi.jus.br/024841 (pressione Ctrl e clique no link) Endereço: Praça Edgar Nogueira – Cabral, Teresina/PI – Fórum dos Juizados Especiais de Teresina TERESINA, data registrada no sistema. LEANDRO UCHOA REZENDE SANTANA Secretaria do(a) 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PROCESSO Nº: 0802402-65.2025.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]