Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CRECHE COMUNITARIA FIRMINO FILHO LTDA
EXECUTADO: GISELE POLIANA AGUIAR DE JESUS DECISÃO Tendo em vista Provimento Conjunto Nº 127/2024, publicado em 13 de dezembro de 2024, que instituiu o procedimento de comunicação e prática de atos processuais mediante a utilização do aplicativo de mensagens e outros meios no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802838-11.2025.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Compra e Venda, Compromisso, Estabelecimentos de Ensino, Fornecimento] defiro o pedido de id 94370047, o que faço para determinar a expedição de citação da executada pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, para o número indicado (id 94370047), devendo ser observado o procedimento estabelecido no aludido provimento, notadamente quanto a correta identificação do destinatário. Intime-se e cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina