Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIO RODRIGUES DO NASCIMENTO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801962-85.2019.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Trata-se de pedido de habilitação do sucessor processual da parte requerente, consoante documentação acostada. Intimado o requerido, este não se manifestou. Decido. Os habilitandos comprovam, por meio dos documentos apresentados, o óbito do autor e sua companheira, bem como o parentesco alegado. Se há outros dependentes ou sucessores do requerente falecido que não pleitearam, junto com os requerentes, a habilitação no presente feito por estarem ausentes ou desconhecerem os seus direitos, nada impede que, posteriormente, reclamem dela a parte que entenderem devida.
Ante o exposto, nos termos do art. 691 do Código de Processo Civil, DEFIRO a habilitação requerida. Retifique-se o sistema processual para incluir os sucessores em questão. Ademais, intime-se a parte executada, BANCO BRADESCO S.A., na pessoa de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor devido, conforme planilha de cálculos apresentada pela parte exequente (ID 51010903), sob pena de multa e honorários, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no caput do art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do § 1º do referido artigo. Expedientes necessários. PEDRO II-PI, 4 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II