Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: IDELBRANDO SOUZA OLIVEIRAREU: INSS DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0802621-03.2023.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] defiro o requerimento de ID 92047005, recebo o pedido de cumprimento de sentença. EVOLUA-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Verifico que a parte já é beneficiária dos benefícios da justiça gratuita, desse modo, se estende aquele a esta fase de cumprimento de sentença. INTIME-SE o INSS,já habilitado nos autos, por meio eletrônico para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresentar impugnação como incidente a estes próprios autos, ou aceitar o pedido de cumprimento nos valores indicados pelo demandante. Em sendo impugnado cumprimento de sentença e considerando-se que ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública aplica-se, subsidiariamente, as normas atinentes aos Embargos à Execução, aplicando subsidiariamente o art. 920, I, do CPC, intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar acerca da impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, observando-se a aplicação subsidiária do art. 920, II, do CPC, intimem-se as partes para que indiquem se tem provas que pretendem produzir, justificando concretamente sua pertinência e relevância para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento. Prazo: 10 dias, dobrado para a pessoa jurídica de direito público. Expedientes necessários. ESPERANTINA-PI, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina