Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTERESSADO: JONAS GARCIA DIAS e outros DECISÃO Considerando a manifestação da parte exequente, bem como o resultado infrutífero da pesquisa realizada via SISBAJUD,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0002232-19.2016.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Obrigação de Fazer / Não Fazer] defiro a realização de pesquisas pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD em face dos executados JONAS GARCIA DIAS – ME, inscrita no CNPJ nº 44.175.006/0001-75, e JONAS GARCIA DIAS, inscrito no CPF nº 318.469.980-34, conforme requerido. Proceda-se às consultas pertinentes, observando-se que as custas respectivas já foram devidamente recolhidas, conforme informado pela parte exequente. No tocante ao sistema RENAJUD, constatada a existência de veículos em nome dos executados, efetivem-se os competentes impedimentos de transferência e circulação, para fins de futura constrição judicial. Quanto ao INFOJUD, após a juntada das informações fiscais, dê-se vista à parte exequente para manifestação e requerimentos que entender cabíveis. Por fim, anote-se a exclusividade das intimações em nome do advogado DAVID SOMBRA PEIXOTO, OAB/PI nº 7.847-A, nos termos do art. 272, §5º, do CPC. Cumpra-se. TERESINA-PI, 18 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina