Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.
EXECUTADO: JAILA AMORIM ANDRADE TERTO DECISÃO Considerando que: i) A executada Jaila Amorim Andrade Terto foi regularmente citada em 13/03/2025, conforme consta no ID nº 72299229; ii) Decorrido o prazo de 03 (três) dias previsto no art. 829, caput, do Código de Processo Civil, sem a realização do pagamento voluntário do débito, conforme certificado no ID nº 78420907; iii) Ausência de oposição de embargos à execução ou qualquer manifestação relevante por parte da executada; iv) Apresentação de planilha de cálculo do débito atualizado (ID nº 82918721), no valor de R$ 31.053,30 (trinta e um mil, cinquenta e três reais e trinta centavos), englobando principal, custas processuais e honorários advocatícios; v) Pedido expresso de constrição patrimonial via sistema SISBAJUD, inclusive com solicitação de uso da funcionalidade denominada "teimosinha", nos termos do art. 854, §§ 1º a 5º do CPC, e pedido de consulta e bloqueio de bens via sistema SREI, com base no art. 836 e art. 837 do CPC;
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0850837-79.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] DEFIRO: a) O bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, até o limite de R$ 31.053,30 (trinta e um mil, cinquenta e três reais e trinta centavos), em nome da executada JAILA AMORIM ANDRADE TERTO, CPF nº 019.673.383-96, conforme art. 835, I e art. 854 do CPC: b) Após eventual bloqueio de valores, intime-se a executada para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º do CPC. c) Caso a diligência seja infrutífera, ou insuficiente, poderá a parte requerente renovar o pedido de utilização dos demais sistemas (RENAJUD, INFOJUD e SIEL), acompanhado do pagamento das custas correspondentes. Cumpra-se. TERESINA-PI, 8 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina