Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: SILVA E BARROS LTDA - EPP
REU: LUIZ FRANCISCO SOARES AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Ao décimo quarto dia do mês de Abril de dois mil e vinte e seis, (14/04/2026), às 09h00min, na plataforma Microsoft Teams, nesta cidade e Comarca de Teresina, Estado do Piauí, onde se achava presente virtualmente o Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca de Teresina, Dr. FRANCISCO JOÃO DAMASCENO, comigo auxiliar judicial Thaline Francisca do Nascimento Silva. Presente a parte autora SILVA E BARROS LTDA – EPP, (STRADA TURISMO), inscrito no CNPJ sob o n° 04.162.704/0001-11, representado por seu preposto a STANLLEY COSTA PAZ, inscrito no CPF sob o nº 019.833.433-82, acompanhado por seu advogado Dr. RAFAEL ALVES SANTOS, OAB-PI 24.089. Ausente a parte requerida LUIZ FRANCISCO SOARES, inscrito no CPF sob o nº 066.272.183-72, Presente seu advogado Dr. JONES FERREIRA COSTA, OAB-PI 19.238. Presente a testemunha arrolada pelo réu, SERGIO BARROS MARINHO NETO. Presente os estudantes de direito, IGOR NORBERTO DE CASTRO, inscrito no CPF sob o nº 053.457.003-89, GRAZIELE MARIA DOS SANTOS PEREIRA, inscrita no CPF sob o nº 075.821.443-09 e FILIPE SOUSA SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 065.168.943-02. No horário previsto, declarada aberta a audiência, restando prejudicada pelo não comparecimento das testemunhas SARGENTO FERREIRA E CABO LIRA, apesar de intimados por ar/mp recebido por terceiros no Quartel da Policia Militar, o MM. Juiz suspendeu a instrução concedendo novo prazo para intimação e posteriormente redesignar nova data para o feito. Dando prosseguimento o MM. Juiz proferiu o seguinte despacho:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807124-88.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] Vistos, Determino que a parte requerida informe no prazo de 10 (dez) dias, endereço dos quartéis onde os policiais arrolados como testemunhas são lotados. Após expeça-se MANDADO DE INTIMAÇÃO das testemunhas PASCOAL JOSE FERREIRA (2.SARGENTO 14898 FERREIRA) e ANTONIO DA COSTA LIRA FILHO (CABO 206684 CB LIRA) no endereço fornecido, constando link para acesso da audiência. Expedientes necessários para cumprimento do despacho. Baixem os autos em cartório. Nada mais havendo, o MM. Juiz encerrou a audiência, do que para constar, lavrei este termo que vai devidamente assinado. Eu, Thaline Francisca do Nascimento Silva, auxiliar judicial, o digitei.