Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: LIMA & SOUSA LAMINADOS E ARTEFATOS DE BORRACHAS LTDA - ME
REU: POLIMOVEIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos doze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco, (12/11/2025), às 11h00min, na plataforma Microsoft Teams, nesta cidade e Comarca de Teresina, Estado do Piauí, onde se achava presente virtualmente o Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca de Teresina, Dr. FRANCISCO JOÃO DAMASCENO, comigo auxiliar judicial Ana Clara Soares Sousa. Presente a parte autora, Lima & Sousa Laminados e Artefatos de Borrachas Ltda - ME, inscrito no CNPJ sob o n° 41.259.144/0001-44, representada pela sócia e administratora VANESSA DE LOURDES CARVALHO DE SOUSA, acompanhada por seu advogado Dr. THAVIO DE SOUSA COSTA, OAB PI15408. Presente a requerida, Polimoveis Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 07.251.317/0001-40, representada pela inventariante Sra. JESSYLANA HELLYDA MARTINS PARENTESacompanhado por seu advogado Dr. Marcio Rodrigues de Moraes, OAB/PI 25500. Presente terceira interresada, CONSTRUTORA SUCESSO SA, inscrita no CNPJ sob o n° 09.588.906/0001-43, representada por sua preposta DINALVA CARDOSO DOS SANTOS, acompanhada por seu advogado Dr. SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE, OAB PI2422. Presente a testemunha da requerente, José Francisco da Silva, inscrito no CPF sob o nº 047.203.003-59. Presentes os estudantes de direito, Marcos Victor Gonçalves dos Santos, inscrito no CPF sob o nº 064.432.533-02, Andressa da Silva Sousa, inscrita no CPF sob o nº 61287349366, Cristiane de Sousa Paulo Lobato, inscrita no CPF sob o nº 01076659306, Joeline Alves de Oliveira Corrêa, inscrita no CPF sob o nº 001.982.993-03, Livia Maia Miranda Guedes, inscrita no CPF sob o nº 055.352.783-88, Wyllyam Lopes de Matos, inscrito no CPF sob o nº 621.378.383-03, Valteres Veloso dos Santos, inscrito no CPF sob o nº 72790458391, Guilherme Tell de Araújo Costa Neto, inscrito no CPF sob o nº 054.913.413-12, Julia Lorane Pereira da Costa Sousa, inscrita no CPF sob o nº 614.892.103-00, Jordannia da Conceição Sousa, inscrita no CPF sob o nº 043.335.183-31, Ana Onele Oliveira Furtado, inscrita no CPF sob o nº 647 017 353 53, Arim Douglas Lobato Gomes, inscrito no CPF sob o nº 027.644.033-13, Ana Caroline Silva de Souza, inscrita no CPF sob o nº 600.439.343-66, Daniel Rego Pinto, inscrito no CPF sob o nº 842.956.783-68, Isadora de Souza Silva, inscrita no CPF sob o nº 124.398.184-96, José Marcelino da Silva Nascimento, inscrito no CPF sob o nº 08101208364, Rayanne Carvalho Andrade Martins, inscrita no CPF sob o nº 06325396154, Samara Maria da Silva Sousa, inscrita no CPF sob o nº 04847791339, Rayra Michelle Pereira Alves Feitosa, inscrita no CPF sob o nº 047.856.753-73, Emerson Silva, inscrito no CPF sob o nº 70770654304, Kaylane Ramille Cavalcante Sousa, inscrita no CPF sob o nº 613.976.823-37, Flávio Rafael Uchôa Aguiar, inscrito no CPF sob o nº 038.111.293-41, Gabriela Santos do Nascimento, inscrita no CPF sob o nº 05166709306, Letycya Lopes, inscrita no CPF sob o nº 08223166330, e Libomir Coutinho Higueira, inscrito no CPF sob o nº 394.501.713-00. No horário previsto, declarada aberta a audiência, colhido o depoimento pessoal das testemunhas elencadas acima. Em seguida o MM. Juiz, declarou encerrada a instrução e, diante da ausência de outras provas a serem produzidas neste ato, concedeu a palavra ao patrono da parte autora para suas alegações finais orais, requerendo este alegações remissivas. Dando prosseguimento o MM. Juiz proferiu o seguinte despacho:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804302-92.2024.8.18.0140 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] Vistos, Defiro o pedido do advogado da parte autora e concedo a substituição dos debates orais por alegações remissivas, aguarde-se em secrataria indepentende de intimação o prazo legal para possiveis alegações finais da parte ré. Juntada a mídia da gravação da audiência, após, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença. Nada mais havendo, o MM. Juiz encerrou a audiência, do que para constar, lavrei este termo que vai devidamente assinado. Eu, Ana Clara Soares Sousa, auxiliar judicial, o digitei.