Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: RAIMUNDA MARIA DE SOUSA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800215-85.2018.8.18.0049 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
Trata-se de APELAÇÃO, interposta por RAIMUNDA MARIA DE SOUSA face do BANCO BRADESCO S.A. Pois bem, dos autos, consta a informação do falecimento de RAIMUNDA MARIA DE SOUSA, em ID 14937562. Em petição de ID 25814774, fora requerido pedido de habilitação da herdeira, RAIMUNDA MARIA DE SOUSA, assim como a alteração da titularidade do polo ativo. As partes requerentes são herdeiros necessários, conforme as previsões do art. 1.845 do Código Civil, apto a dar o regular prosseguimento à demanda. Em face disso, defiro o pedido de habilitação dos herdeiros. À Coordenadoria Judiciária das Câmaras Cíveis para proceder com a habilitação dos sucessores da parte falecida. Ato contínuo, Intime-se a parte adversa para se manifestar sobre o pedido da habilitação. Após, retornem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina, data do sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator