Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: PETROFLEX COMBUSTIVEIS LTDA e outros (2) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0850687-35.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] Indefiro o pedido retro, eis que a penhora via SISBAJUD foi em valor ínfimo de R$10,00. Determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique, de forma concreta e fundamentada, meios executivos aptos à satisfação do crédito, instruindo eventual requerimento com elementos que evidenciem a existência de bens livres e desembaraçados passíveis de penhora. Fica desde logo consignado que não serão reiteradas diligências já promovidas por este juízo sem a demonstração de fato novo relevante. Advirta-se, ainda, que, frustradas as tentativas de localização de bens penhoráveis, a execução poderá ser suspensa, nos termos da legislação processual vigente. Intime-se. Expedientes necessários. TERESINA-PI, 7 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina