Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: MARLUCIA ALVES DE MOURA COSTA
APELADO: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO O presente caso trata se de Obrigação de Fazer onde a parte autora, ora apelada, requer o custeio integral do procedimento de obstetrícia e procedimento cirúrgico para correção da cardiopatia neonatal crítica. Em sentença id 20668400 o juízo a quo julgou procedente o pedido, para condenar a requerida na obrigação de autorizar o procedimento descrito na inicial, bem como arcar com os gastos médicos e hospitalares relacionados ao tratamento prescrito para a autora e sua filha, conforme solicitação médica, confirmando a tutela deferida antecipadamente. Em apelação id 20668409 o réu, ora apelante, requer a reforma da sentença para que seja declarada a perda do objeto da presente ação, alegando que o procedimento foi realizado pelo Sistema Único de Saúde, não havendo interesse processual. Em manifesta id 24987875 o Ministério Público opina pelo provimento da presente Apelação e consequente reforma da sentença ora atacada, para que seja reconhecida a perda do objeto da demanda por falta de interesse de agir da parte autora. O apelado em suas contrarrazões requer o não conhecimento do recurso alegando que o recorrido não dialogou contra os fundamentos da sentença. Em razão do exposto, determino a intimação de Marlucia Alves de Moura, para dentro do prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre a alegação de perda do objeto. Ato contínuo, determino a intimação do apelante para dentro do prazo 05 (cinco) dias se manifeste sobre a alegação da apelada de não conhecimento do recurso. Cumpra-se Data do sistema Juíza Maria Luiza de Moura Mello e Freitas Relatora
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0830527-91.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Acessão, Tratamento médico-hospitalar]