Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: VERONICA SILVA DOS SANTOS
INTERESSADO: VALDELICE FERNANDES DE SOUSA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0824962-49.2020.8.18.0140 j CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Direito de Imagem]
Trata-se de cumprimento de sentença movido por VERONICA SILVA DOS SANTOS em desfavor de VALDELICE FERNANDES DE SOUSA no qual a parte exequente persegue o adimplemento de R$14.245,62 (quatorze mil duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos). Intimada para realizar o pagamento do valor exequendo, a parte executada se quedou inerte, conforme atestado automaticamente por este sistema PJe em 03/09/2024. A parte exequente promoveu a atualização do saldo exequendo para R$ 19.330,34 (dezenove mil, trezentos e trinta reais e trinta e quatro centavos) e requereu a penhora do valor via SISBAJUD (id 64457627). Determinado o bloqueio online em id 70734672. Consta manifestação da executada requerendo o desbloqueio dos valores em sua conta, sustentando sua impenhorabilidade, bem como requereu a suspensão da execução ante a ausência de bens penhoráveis (id 71472123). Por último, o Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina remeteu os autos a este Juízo Cooperativo (id 78230556). É o que basta relatar. Primeiramente, para dar regular andamento ao presente cumprimento de sentença, determino que seja juntado aos autos o resultado da consulta via SISBAJUD realizada conforme protocolo de id 70862155. Em seguida, intime-se a exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze), observada a manifestação de id 71472123. Findo o prazo, autos à conclusão. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença