Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VOLPI ART RESIDENCE
EXECUTADO: MOANA PREMOLDADOS E CONSTRUCOES LTDA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800683-48.2025.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] Vistos em sentença:
Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas nos autos. Concessão de prazo para parte autora promover diligência de sua incumbência no sentido de se manifestar sobre parcela discriminada no Relatório de Débitos da presente ação. Desídia no cumprimento de emanação judicial. Não atendimento da determinação judicial, olvidando assim as cominações do art. 320 e 321 e seu § único, do Código de Processo Civil. Indeferimento da inicial que se impõe. Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95). O atendimento às determinações judiciais devem ser observados a tempo e modo pela parte autora, sob pena de extinção. Os princípios insculpidos na Lei 9.099/95 não se coadunam com a desatenção às normas que regulam o processo, que foram emanadas para serem cumpridas com exatidão e não violadas. Em face de todo o exposto, julgo extinto sem resolução de mérito o presente feito, com fundamento nos arts. 320 e 321 e seu § único, do Código de Processo Civil, com o consequente arquivamento dos autos, transitado em julgado. P.R.I.C. Sem custas e nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina