Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: AMANDO DE MOURA FEEMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0856385-22.2023.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Prescrição Intercorrente, Mora]
Trata-se de pedido de reconsideração da decisão de id. 87025648, no qual a parte autora sustenta equívoco quanto à determinação de intimação do Espólio de Amando de Moura Fé, ao argumento de que o espólio já figura como parte autora nos presentes embargos à execução, sendo representado por seu inventariante. Assiste razão à parte requerente. Com efeito, verifica-se dos autos que a presente demanda foi ajuizada pelo ESPÓLIO DE AMANDO DE MOURA FÉ, devidamente representado por seu inventariante, não havendo que se falar em sua intimação na condição determinada na decisão anteriormente proferida, a qual partiu de premissa fática equivocada quanto ao momento do óbito. Diante disso, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de id. 87025648. Em ato contínuo, considerando o estágio processual e a necessidade de adequada instrução do feito, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do interesse na produção de outras provas, no prazo de 05 (cinco) dias, especificando-as de forma justificada, sob pena de preclusão. Cumpra-se. Intimem-se. TERESINA-PI, 22 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina