Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: POLI-NUTRI ALIMENTOS S.A.
EXECUTADO: COOPERATIVA MISTA DOS AVICULTORES DO PIAUI e outros (3) DECISÃO Inicialmente, CHAMO O FEITO À ORDEM para determinar que a serventia do feito desentranhe a peça de id 81563547, para que seja autuada em apartado como ação autônoma, devendo a mesma ser distribuída por dependência à presente ação executiva (art. 914, §1º, CPC). Tomada a providência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0827108-92.2022.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Confissão/Composição de Dívida] intime-se a parte embargante, nos autos dos embargos, para recolher as custas processuais devidas, no prazo de quinze dias, oportunidade na qual poderá requerer o que lhe aprouver, sob pena de extinção (art. 485, IV, do CPC). Recolhidas as custas, façam-se os autos dos embargos conclusos. Por fim, intime-se o Exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade apresentada nos autos sob id 86605030. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina