Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: IRENE MARIA DE SOUSA RIBEIRO
REU: SUDAMERICA VIDA CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis Rua Maria do Socorro Moura, S/N, Loteamento Jardim Itália, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0801344-63.2025.8.18.0055 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Práticas Abusivas]
Trata-se de ação judicial na qual litigam as partes acima referenciadas, qualificadas na petição inicial. Narra a parte requerente, em síntese, que vem sofrendo descontos indevidos em sua conta a título de tarifa bancária. Aduz que deve ser aplicado ao caso o Código de Defesa do Consumidor e que deve ser reconhecida a responsabilidade objetiva do banco, uma vez que é parte vulnerável na relação jurídica processual. Requer, ao final, a gratuidade de justiça, a inversão do ônus na prova, a procedência da ação com a declaração de nulidade do negócio jurídico e a condenação da parte requerida no pagamento de indenização a título de danos materiais e morais. É o breve relatório. Passo a fundamentar e decidir.
Recebo a petição inicial, uma vez preenchidos os requisitos estabelecidos na legislação ordinária e especial. Com fulcro nos artigos 98 e 99 do NCPC, concedo, por ora, à parte autora a gratuidade da justiça. Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da conciliação, nos termos do art. 139, VI, do NCPC e em consonância com o Enunciado nº 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Desse modo, CITE-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do NCPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma; Apresentada contestação no prazo acima, INTIME-SE a parte autora a impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC), bem como manifestar-se sobre eventuais documentos (art. 437, §1º, do CPC). Após, retornem conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. Intimem-se as partes. Expedientes necessários. ITAINÓPOLIS-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Itainópolis