Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: CONDOMINIO JARDIM DOS PASSAROS
EXECUTADO: LUIS GONZAGA PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Nos presentes autos, verifica-se que as partes lograram êxito na solução da controvérsia, a partir da minuta de acordo sob Id 85776616. O conteúdo do acordo celebrado versa sobre direito patrimonial disponível, não viola, em tese, direitos de terceiros eventualmente interessados e está em sintonia com o espírito conciliatório especialmente presente no microssistema dos juizados especiais. Nesses casos, ao Poder Judiciário cumpre tão somente proceder a uma análise formal das cláusulas do acordo entabulado pelas partes, não lhe cabendo entrar no mérito desse ato bilateral de vontade. Com efeito, por não conter cláusula que prejudique terceiros ou incapazes ou atente contra a ordem jurídica constituída, merece o acordo a chancela do Poder Judiciário.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802587-32.2025.8.18.0026 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
Ante o exposto, homologo, por sentença com julgamento de mérito, o acordo firmado entre as partes, fazendo-o com sustentáculo no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. CAMPO MAIOR-PI, datado e assinado eletronicamente.