Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: N. V. L. e outros
REU: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806596-83.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Plano de Saúde ]
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer movida por N. V. L. e L. V. L., menores representadas por sua genitora THAIS MARINHO VIANA, em face de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Concedida a antecipação de tutela (Id. 70507596) para determinar que a requerida custeie às requerentes, integralmente, todo o tratamento prescrito pelo médico. Para salvaguardar a eficácia da medida, foi determinada a aplicação de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em caso de descumprimento (art. 297, do CPC). Na sequência, consta petição em Id. 67824811 segundo a qual a autora noticia eventual desrespeito à decisão liminar proferida. Aponta que a Operadora/requerida jamais cumpriu com a medida liminar imposta, uma vez que disponibilizou quantidade inferior de canetas de tratamento às requerentes. Além disso, informa que as medicações apenas foram disponibilizadas, em quantidade inferior, no mês de maio de 2025, não tendo sido mantido o tratamento, conforme solicitado pela equipe médica e determinado em decisão liminar. A parte requerida, na tentativa de demonstrar o cumprimento da medida liminar, anexa aos autos a guia de serviços em id 75130140, mas em breve análise deste juízo, não verifico o cumprimento integral da liminar, uma vez que não consta em qualquer parte do relatório a quantidade de canetas disponibilizadas, nem mesmo demonstra a continuidade do tratamento. Diante das alegações apresentadas pela autora, bem como por não ter a requerida se desincumbido do ônus de prova, e, consoante os princípios da ampla defesa e contraditório, DETERMINO a intimação da parte requerida, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, comprovar o integral cumprimento do aludido decisum, no que se refere a autorização de realização de procedimentos, SOB PENA DE APLICAÇÃO e MAJORAÇÃO DE MULTA COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR A EFETIVAÇÃO DA MEDIDA JUDICIAL, SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS SANÇÕES CABÍVEIS. CUMPRA-SE, por meio de oficial de justiça, com a urgência que o caso requer. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, assinado digitalmente. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina