Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA
INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação acerca dos Embargos à Execução de ID 90541356. TERESINA, 27 de maio de 2026. KAMILY DE SOUSA OLIVEIRA Central de Cumprimento de Sentença
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença e-mail: [email protected] - Fone: ( ) Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0802586-85.2020.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito]
28/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
09/05/2026, 07:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2026, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVAINTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0802586-85.2020.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito]
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em face de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. Os autos foram encaminhados pelo 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina a este Juízo Cooperativo (id 84919527). O Executado opôs Embargos à Execução em id 90541356. É o que basta relatar. Considerando a oposição dos Embargos à Execução, e em estrita observância ao princípio do contraditório, determino a intimação da Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a sua manifestação. Findo o prazo, autos à conclusão. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença
09/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 11:25
Mero expediente
08/04/2026, 11:25
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA
INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. DECISÃO Como é de curial sabença, o Código de Processo Civil não tem aplicação subsidiária nos procedimentos desta instância especial, os quais são regidos pela Lei 9.099/95, mas sim e apenas, nas hipóteses expressamente previstas na lei de regência, o que não é a situação dos autos. Enunciado 161 do Fonaje. O STJ já proclamou em diversos julgados sobre a autonomia procedimental dos Juizados Especiais. (STJ - AgRg na Rcl: 4663 MT 2010/0155296-4, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 10/11/2010, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 23/11/2010) - No mesmo sentido: STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO AgRg na Rcl 4663 MT 2010/0155296-4; STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO AgRg na Rcl 4312 RJ 2010/0099945-4 (STJ). Neste sentido, o artigo 48, caput, da Lei 9.099/95 é de solar clareza ao estatuir que caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. Na espécie,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802586-85.2020.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito]
cuida-se de irresignação contra decisão e não contra sentença. Incabível, pois, a interposição. Posto isto, não conheço dos Embargos de Declaração por manifesto incabimento. Tendo em vista a instituição da "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, e o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do normativo retro, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos ao referido órgão especializado. Intime-se e cumpra-se. Teresina, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
16/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA
INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. DECISÃO Como é de curial sabença, o Código de Processo Civil não tem aplicação subsidiária nos procedimentos desta instância especial, os quais são regidos pela Lei 9.099/95, mas sim e apenas, nas hipóteses expressamente previstas na lei de regência, o que não é a situação dos autos. Enunciado 161 do Fonaje. O STJ já proclamou em diversos julgados sobre a autonomia procedimental dos Juizados Especiais. (STJ - AgRg na Rcl: 4663 MT 2010/0155296-4, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 10/11/2010, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 23/11/2010) - No mesmo sentido: STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO AgRg na Rcl 4663 MT 2010/0155296-4; STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO AgRg na Rcl 4312 RJ 2010/0099945-4 (STJ). Neste sentido, o artigo 48, caput, da Lei 9.099/95 é de solar clareza ao estatuir que caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. Na espécie,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802586-85.2020.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito]
cuida-se de irresignação contra decisão e não contra sentença. Incabível, pois, a interposição. Posto isto, não conheço dos Embargos de Declaração por manifesto incabimento. Tendo em vista a instituição da "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, e o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do normativo retro, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos ao referido órgão especializado. Intime-se e cumpra-se. Teresina, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVAINTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0802586-85.2020.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito]
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em face de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. Os autos foram encaminhados pelo 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina a este Juízo Cooperativo (id 84919527). O Executado opôs Embargos à Execução em id 90541356. É o que basta relatar. Considerando a oposição dos Embargos à Execução, e em estrita observância ao princípio do contraditório, determino a intimação da Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a sua manifestação. Findo o prazo, autos à conclusão. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença
09/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 11:25
Mero expediente
08/04/2026, 11:25
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA
INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. DECISÃO Como é de curial sabença, o Código de Processo Civil não tem aplicação subsidiária nos procedimentos desta instância especial, os quais são regidos pela Lei 9.099/95, mas sim e apenas, nas hipóteses expressamente previstas na lei de regência, o que não é a situação dos autos. Enunciado 161 do Fonaje. O STJ já proclamou em diversos julgados sobre a autonomia procedimental dos Juizados Especiais. (STJ - AgRg na Rcl: 4663 MT 2010/0155296-4, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 10/11/2010, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 23/11/2010) - No mesmo sentido: STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO AgRg na Rcl 4663 MT 2010/0155296-4; STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO AgRg na Rcl 4312 RJ 2010/0099945-4 (STJ). Neste sentido, o artigo 48, caput, da Lei 9.099/95 é de solar clareza ao estatuir que caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. Na espécie,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802586-85.2020.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito]
cuida-se de irresignação contra decisão e não contra sentença. Incabível, pois, a interposição. Posto isto, não conheço dos Embargos de Declaração por manifesto incabimento. Tendo em vista a instituição da "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, e o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do normativo retro, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos ao referido órgão especializado. Intime-se e cumpra-se. Teresina, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
16/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA
INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. DECISÃO Como é de curial sabença, o Código de Processo Civil não tem aplicação subsidiária nos procedimentos desta instância especial, os quais são regidos pela Lei 9.099/95, mas sim e apenas, nas hipóteses expressamente previstas na lei de regência, o que não é a situação dos autos. Enunciado 161 do Fonaje. O STJ já proclamou em diversos julgados sobre a autonomia procedimental dos Juizados Especiais. (STJ - AgRg na Rcl: 4663 MT 2010/0155296-4, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 10/11/2010, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 23/11/2010) - No mesmo sentido: STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO AgRg na Rcl 4663 MT 2010/0155296-4; STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO AgRg na Rcl 4312 RJ 2010/0099945-4 (STJ). Neste sentido, o artigo 48, caput, da Lei 9.099/95 é de solar clareza ao estatuir que caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. Na espécie,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802586-85.2020.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito]
cuida-se de irresignação contra decisão e não contra sentença. Incabível, pois, a interposição. Posto isto, não conheço dos Embargos de Declaração por manifesto incabimento. Tendo em vista a instituição da "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, e o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do normativo retro, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos ao referido órgão especializado. Intime-se e cumpra-se. Teresina, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
16/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2025, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 12:05
Remessa (outros motivos)
27/11/2025, 13:52
Ato ordinatório
27/11/2025, 13:50
Atualização de conta
26/11/2025, 21:10
Atualização de conta
26/11/2025, 21:04
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA
INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. DECISÃO Como é de curial sabença, o Código de Processo Civil não tem aplicação subsidiária nos procedimentos desta instância especial, os quais são regidos pela Lei 9.099/95, mas sim e apenas, nas hipóteses expressamente previstas na lei de regência, o que não é a situação dos autos. Enunciado 161 do Fonaje. O STJ já proclamou em diversos julgados sobre a autonomia procedimental dos Juizados Especiais. (STJ - AgRg na Rcl: 4663 MT 2010/0155296-4, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 10/11/2010, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 23/11/2010) - No mesmo sentido: STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO AgRg na Rcl 4663 MT 2010/0155296-4; STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO AgRg na Rcl 4312 RJ 2010/0099945-4 (STJ). Neste sentido, o artigo 48, caput, da Lei 9.099/95 é de solar clareza ao estatuir que caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. Na espécie,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802586-85.2020.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito]
cuida-se de irresignação contra decisão e não contra sentença. Incabível, pois, a interposição. Posto isto, não conheço dos Embargos de Declaração por manifesto incabimento. Tendo em vista a instituição da "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, e o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do normativo retro, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos ao referido órgão especializado. Intime-se e cumpra-se. Teresina, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA
INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. DECISÃO Como é de curial sabença, o Código de Processo Civil não tem aplicação subsidiária nos procedimentos desta instância especial, os quais são regidos pela Lei 9.099/95, mas sim e apenas, nas hipóteses expressamente previstas na lei de regência, o que não é a situação dos autos. Enunciado 161 do Fonaje. O STJ já proclamou em diversos julgados sobre a autonomia procedimental dos Juizados Especiais. (STJ - AgRg na Rcl: 4663 MT 2010/0155296-4, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 10/11/2010, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 23/11/2010) - No mesmo sentido: STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO AgRg na Rcl 4663 MT 2010/0155296-4; STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO AgRg na Rcl 4312 RJ 2010/0099945-4 (STJ). Neste sentido, o artigo 48, caput, da Lei 9.099/95 é de solar clareza ao estatuir que caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. Na espécie,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802586-85.2020.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito]
cuida-se de irresignação contra decisão e não contra sentença. Incabível, pois, a interposição. Posto isto, não conheço dos Embargos de Declaração por manifesto incabimento. Tendo em vista a instituição da "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, e o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do normativo retro, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos ao referido órgão especializado. Intime-se e cumpra-se. Teresina, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA
INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. DECISÃO Como é de curial sabença, o Código de Processo Civil não tem aplicação subsidiária nos procedimentos desta instância especial, os quais são regidos pela Lei 9.099/95, mas sim e apenas, nas hipóteses expressamente previstas na lei de regência, o que não é a situação dos autos. Enunciado 161 do Fonaje. O STJ já proclamou em diversos julgados sobre a autonomia procedimental dos Juizados Especiais. (STJ - AgRg na Rcl: 4663 MT 2010/0155296-4, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 10/11/2010, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 23/11/2010) - No mesmo sentido: STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO AgRg na Rcl 4663 MT 2010/0155296-4; STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO AgRg na Rcl 4312 RJ 2010/0099945-4 (STJ). Neste sentido, o artigo 48, caput, da Lei 9.099/95 é de solar clareza ao estatuir que caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. Na espécie,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802586-85.2020.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito]
cuida-se de irresignação contra decisão e não contra sentença. Incabível, pois, a interposição. Posto isto, não conheço dos Embargos de Declaração por manifesto incabimento. Tendo em vista a instituição da "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, e o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do normativo retro, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos ao referido órgão especializado. Intime-se e cumpra-se. Teresina, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA
INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. DECISÃO Como é de curial sabença, o Código de Processo Civil não tem aplicação subsidiária nos procedimentos desta instância especial, os quais são regidos pela Lei 9.099/95, mas sim e apenas, nas hipóteses expressamente previstas na lei de regência, o que não é a situação dos autos. Enunciado 161 do Fonaje. O STJ já proclamou em diversos julgados sobre a autonomia procedimental dos Juizados Especiais. (STJ - AgRg na Rcl: 4663 MT 2010/0155296-4, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 10/11/2010, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 23/11/2010) - No mesmo sentido: STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO AgRg na Rcl 4663 MT 2010/0155296-4; STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO AgRg na Rcl 4312 RJ 2010/0099945-4 (STJ). Neste sentido, o artigo 48, caput, da Lei 9.099/95 é de solar clareza ao estatuir que caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. Na espécie,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802586-85.2020.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito]
cuida-se de irresignação contra decisão e não contra sentença. Incabível, pois, a interposição. Posto isto, não conheço dos Embargos de Declaração por manifesto incabimento. Tendo em vista a instituição da "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, e o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do normativo retro, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos ao referido órgão especializado. Intime-se e cumpra-se. Teresina, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA
INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. DECISÃO Como é de curial sabença, o Código de Processo Civil não tem aplicação subsidiária nos procedimentos desta instância especial, os quais são regidos pela Lei 9.099/95, mas sim e apenas, nas hipóteses expressamente previstas na lei de regência, o que não é a situação dos autos. Enunciado 161 do Fonaje. O STJ já proclamou em diversos julgados sobre a autonomia procedimental dos Juizados Especiais. (STJ - AgRg na Rcl: 4663 MT 2010/0155296-4, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 10/11/2010, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 23/11/2010) - No mesmo sentido: STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO AgRg na Rcl 4663 MT 2010/0155296-4; STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO AgRg na Rcl 4312 RJ 2010/0099945-4 (STJ). Neste sentido, o artigo 48, caput, da Lei 9.099/95 é de solar clareza ao estatuir que caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. Na espécie,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802586-85.2020.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito]
cuida-se de irresignação contra decisão e não contra sentença. Incabível, pois, a interposição. Posto isto, não conheço dos Embargos de Declaração por manifesto incabimento. Tendo em vista a instituição da "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, e o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do normativo retro, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos ao referido órgão especializado. Intime-se e cumpra-se. Teresina, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
23/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 23:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 23:18
Sem descrição
22/10/2025, 16:29
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
02/10/2025, 12:52
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2025, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 11:10
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 17:11
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2025, 09:19
Decurso de Prazo
20/08/2025, 21:59
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 00:59
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2025, 00:57
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 20:12
Publicação
12/07/2025, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVAINTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que ocorreu o depósito no valor de R$ 6.267,22 (seis mil, duzentos e sessenta e sete reais e vinte e dois centavos), conforme DJO de ID 42984384, que ainda não foi levantado pela parte exequente. Considerando ainda divergência acerca do valor da condenação, proceda a secretaria com a atualização do débito, atentando-se ao valor depositado. Em existindo saldo remanescente,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0802586-85.2020.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] intime-se o requerido para complementação, nos termos do art. 523 do CPC. Determino intimação da parte autora, através de seu patrono, para que informe conta bancária DA PARTE AUTORA para devida transferência de valores, no prazo de 05 (cinco) dias. Apresentada a conta, autorizo expedição de alvará EM NOME DA PARTE AUTORA. Caso o(a) advogado(a) manifeste preferência de receber seus honorários contratuais, deve informar conta e juntar contrato que fixou os valores deste, em igual prazo, nos termos do art. 108, §7º, do Código de Normas da CGJ/PI. Intime-se e cumpra-se. TERESINA-PI, datada e assinada eletronicamente. JUIZ DE DIREITO