Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARIA JARDELINA DA SILVA Nome: MARIA JARDELINA DA SILVA Endereço: RUA GETULIO VARGAS, S/N, Rural, REDENçãO DO GURGUÉIA - PI - CEP: 64915-000
REU: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS Nome: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS Endereço: Avenida Paulista, 1048, 5 Andar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DECISÃO O(a) Dr.(a) CLEIDENI MORAIS DOS SANTOS, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus da Comarca de BOM JESUS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av. Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0801060-65.2023.8.18.0042 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de Embargos de Declaração (ID 74150817). Sustenta a parte embargante a existência de omissão quanto à necessidade de compensação ou devolução dos valores supostamente creditados na conta da autora, invocando o art. 182 do Código Civil. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. No caso dos autos, não se verifica qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença. A questão relativa à alegada compensação foi expressamente apreciada, tendo constado do próprio texto da decisão que: “Por fim, o comprovante de pagamento não foi juntado pelo promovido, portanto não há indicação de crédito na conta da promovente e nem comprovação do saque por parte desta, de forma que não há que se falar em compensação ou devolução.” Assim, a sentença enfrentou o tema de maneira clara e fundamentada, inexistindo omissão a ser suprida. Ademais,
trata-se de réu revel, que só falou de compensação, quando intimado para informar se tinha outras provas a produzir, não sendo mais aceito apresentar discussão típica de contestação, devendo o embargante arcar com as consequências de sua inércia. Logo, o inconformismo do embargante traduz mera tentativa de rediscutir o mérito, providência que não se coaduna com a via estreita dos embargos declaratórios. Diante disso, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Por oportuno, ressalto que, apesar dos presentes Embargos, a autora apresentou Recurso de apelação, tendo sido aberto prazo para a parte apelada apresentar contrarrazões à apelação antes do julgamento destes embargos de declaração, ocasião em que o prazo recursal encontrava-se suspenso, nos termos do art. 1.024, §5º, do CPC. Desse modo, determino a reabertura do prazo de 15 (quinze) dias para a parte apelada oferecer contrarrazões à apelação, contados da intimação desta decisão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades e findo o prazo de contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032213085606600000036258421 02 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ANALFABETO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ENCERRADO OU EXCLUÍDO Petição (outras) 23032213085615200000036258423 EXTRATO CONSIG Comprovante 23032213085627600000036258425 PROC DOC Documentos 23032213085638600000036258426 Substabelecimento Henry - 2023 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23032213085651800000036258428 Despacho Despacho 23032313311510500000036305241 Intimação Intimação 23032313311510500000036305241 Petição Petição (outras) 23032411411642100000036361446 COMP. ENDERECO - MARIA JARDELINA DA SILVA Petição (outras) 23032411411654800000036361447 Acordao TJPIAUI 2020 - Exigência de Extrato Desnecessária - INVERSÃO DO ONUS Documentos 23032411411664700000036361448 Acordao TJPIAUI 2020 - Desnecessidade de Extrato Documentos 23032411411676300000036361449 Acordao TJPIAUI 2020 - Extrato bancario - Inversao do Onus Documentos 23032411411687700000036361450 Sistema Sistema 23041310191569500000037130486 PETIÇÃO INICIAL PADRONIZADA 1 Contrafé eletrônica 23041416155745600000037203843 PETIÇÃO INICIAL PADRONIZADA 2 Contrafé eletrônica 23041416155792800000037203844 PETIÇÃO INICIAL PADRONIZADA 3 Contrafé eletrônica 23041416155839300000037203845 PETIÇÃO INICIAL PADRONIZADA 4 Contrafé eletrônica 23041416155882500000037203846 PETIÇÃO INICIAL PADRONIZADA 5 Contrafé eletrônica 23041416155927400000037203847 Sentença Sentença 23041416155973800000037203839 Intimação Intimação 23041416155973800000037203839 Petição Petição (outras) 23042412505195900000037534639 HABILITAÇÃO - 0801060-65.2023.8.18.0042 Petição (outras) 23042412505208900000037534647 Substabelecimento - 0801060-65.2023.8.18.0042 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23042412505240500000037534648 Financeira - Ata de nomeação de Presidente DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23042412505254900000037534651 Financeira - Estatuto consolidado DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23042412505267800000037534654 Procuração Pública Jurídico - CCB Brasil FINANCEIRA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23042412505308700000037534655 Petição Petição (outras) 23050511231451400000038033716 APELACAO - AUSENCIA DE EXTRATOS BANCARIOS NAO E UMA CONDICAO DA ACAO - INTERESSE DE AGIR - MARIA JAR Petição (outras) 23050511231467800000038033717 Certidão Certidão 23050511403130300000038035873 Intimação Intimação 23050511420723200000038036244 Petição Petição (outras) 23052616275636700000038975834 Contrarrazoes - 0801060-65.2023.8.18.0042 Petição (outras) 23052616275644600000038975836 Sistema Sistema 23052623385254100000038984265 Decisão Decisão 23060709512000000000049641442 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23062610020300000000049641443 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23062610022100000000049641444 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23062610023800000000049641445 Manifestação Manifestação 23071111434100000000049641446 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23113009532600000000049641447 OUTRAS PEÇAS OUTRAS PEÇAS 23121318133800000000049641448 MEMORIAIS OUTRAS PEÇAS 23121318133800000000049641449 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 23121817520900000000049641450 Ementa Ementa 24010912001200000000049641454 Voto do Magistrado Voto 24010912001400000000049641453 Relatório Relatório 24010912001900000000049641452 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24010912002000000000049641451 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 24011111431900000000049641455 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 24011111433200000000049641456 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24021519320300000000049641457 Intimação Intimação 24021611245068500000049680412 Petição Petição (outras) 24030409090582900000050470656 Sistema Sistema 24031913254650500000051273943 Despacho Despacho 24051713514003200000054037147 Citação Citação 24051713561635100000054039297 Petição Petição (outras) 24060516143573200000054793678 juntadaderepresentacao_elaborarprazosul42745 Petição (outras) 24060516143594800000054793679 jogofinanceiraccb Documentos 24060516143619200000054793680 Petição Petição (outras) 24060516442806000000054795962 juntadaderepresentacao_elaborarprazosul42745 Petição (outras) 24060516442827900000054795966 jogofinanceiraccb Documentos 24060516442844400000054795975 Certidão Certidão 24061711124849900000055303005 Sistema Sistema 24061711152703000000055303235 Despacho Despacho 24081215104514100000057902807 Intimação Intimação 24081215104514100000057902807 Petição Petição (outras) 24082012192326100000058260802 manifestacaomaria Petição (outras) 24082012192351600000058260803 208114416002demonstrativomariajardelinadasilva Documentos 24082012192381100000058260805 208114416002mariajardelinadasilva_r199097 Documentos 24082012192395600000058260807 substabelecimentoccbbrasil3 Documentos 24082012192408500000058260808 docsrepresentacaoccbfinanceira3 Documentos 24082012192430200000058260810 jogobrasilccbconstruction1 Documentos 24082012192450400000058260815 substabelecimentoccbbrasil2 Documentos 24082012192471400000058260819 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24082911151461900000058725499 MANIFESTACAO - CONSIG-AUSENCIA DE CONTRATO TED-MARIA JARDELINA DA SILVA MANIFESTAÇÃO 24082911151500100000058725508 2023 - SENTENCA VALENCA - NULIDADE SEM CONTRATO - NULIDADE IN 28.2008 iNSS (1) Documentos 24082911151577000000058725510 2023- SENTENCA VALENCA - VIOLACAO IN INSS N° 28-2008 (1) Documentos 24082911151593400000058725511 acordao TJPI - SEM CONTRATO - NULIDADE - IN INSS 28-2008 (1) Documentos 24082911151615600000058725512 INSTRUCAO INSS N 28-2008 - NECESSIDADE DE CONTRATO - AVERBACAO (1) Documentos 24082911151635400000058725514 sentenca ITAINOPOLIS - SEM CONTRATO - IN 28-2008 INSS (1) Documentos 24082911151669800000058725515 SENTENCA ITAINOPOLIS - SEM CONTRATO - NULIDADE IN 28.2008 iNSS (1) Documentos 24082911151701500000058725517 SUMULA 18 TJPI - PRECEDENTE VINCULANTE Documentos 24082911151762100000058725518 Sistema Sistema 24083015535910400000058816299 Despacho Despacho 24090309540513300000058928563 Intimação Intimação 24091213190034000000059433170 Petição Petição (outras) 24091310472184000000059478302 prazohabilitacao_elaborarprazo725286 Petição (outras) 24091310472209100000059478306 substabelecimento2finparadaassinadonordeste15ago112 Documentos 24091310472225300000059478314 substabelecimentoccbbrasil3 Documentos 24091310472244400000059478318 docsrepresentacaoccbfinanceira3 Documentos 24091310472260000000059478323 jogobrasilccbconstruction1 Documentos 24091310472275700000059478329 substabelecimentoccbbrasil2 Documentos 24091310472290300000059478333 Petição Petição (outras) 24100913050647900000060739695 PETICAO INFORMANDO QUE NAO TEM PROVAS A PRODUZIR -MARIA JARDELINA DA SILVA Petição (outras) 24100913050677400000060739698 Sistema Sistema 24100919015954700000060763047 Despacho Despacho 24102808533759600000061632472 Intimação Intimação 24110510392628200000062047769 Intimação Intimação 24110510392633700000062047770 Petição Petição (outras) 25011411171997900000064635013 peticaoaudienciavirtual_15998050 Petição (outras) 25011411172079500000064635018 substabelecimentoccbbrasil3 Documentos 25011411172106500000064635025 docsrepresentacaoccbfinanceira3 Documentos 25011411172131000000064635028 jogobrasilccbconstruction1 Documentos 25011411172160700000064635033 substabelecimentoccbbrasil2 Documentos 25011411172188300000064635540 Petição Petição (outras) 25011709525199200000064785902 substabelecimentoecartadepreposicao_16541267 Petição (outras) 25011709525229200000064785906 substabelecimentoccbbrasil3 Documentos 25011709525247200000064785914 docsrepresentacaoccbfinanceira3 Documentos 25011709525272400000064785919 jogobrasilccbconstruction1 Documentos 25011709525305400000064785922 substabelecimentoccbbrasil2 Documentos 25011709525325200000064785924 Petição Petição (outras) 25012112480233200000064921127 SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES - Adv. Jessica Brenda e Adv. Liana Carla - MARIA JARDELINA Petição (outras) 25012112480266400000064921648 Ata da Audiência Ata da Audiência 25012320075902000000065056967 Audiência de Instrução - 0801060-65.2023.8.18.0042 Ata da Audiência 25012320075572900000065060286 Sistema Sistema 25012810125555700000065245129 Sentença Sentença 25040714544131800000068829213 Intimação Intimação 25040714544131800000068829213 Petição Petição (outras) 25041416240279800000069231403 prazo20250414t153758.496 Petição (outras) 25041416240319300000069231405 substabelecimentoccbbrasil3 Documentos 25041416240340100000069231406 docsrepresentacaoccbfinanceira3 Documentos 25041416240379300000069231407 jogobrasilccbconstruction1 Documentos 25041416240408200000069231409 substabelecimentoccbbrasil2 Documentos 25041416240438900000069231412 Apelação Tutela Antecipada Incidental 25050517581480300000070084284 APELACAO - MAJORACAO CONDENACAO - DANO MORAL - 7 MIL - MARIA JARDELINA DA SILVA Petição (outras) 25050517581509700000070084285 Intimação Intimação 25051211380540000000070443006 Intimação Intimação 25051211380545500000070443007 Sistema Sistema 25061010024593400000072050859 BOM JESUS-PI, 22 de outubro de 2025. Cleideni Morais dos Santos Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus