Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARIA DOS SANTOS QUEIROZ
REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Regularmente intimada para apresentar réplica à contestação, a parte autora manteve-se silente, deixando transcorrer in albis o prazo legal. Dando regular prosseguimento ao feito, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se quanto ao interesse na produção de provas, devendo, em caso positivo, especificá-las de forma clara e fundamentada, indicando sua pertinência e finalidade. Cumpra-se. Expedientes necessários. SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 13 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800916-30.2025.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]