Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCO FEITOSA SOARES Nome: FRANCISCO FEITOSA SOARES Endereço: povoado Todos os Santos, lado esquerdo, rural, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000
REU: BANCO BRADESCO S.A. Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Av. Cidade de Deus, s/n, R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO O(a) Dr.(a) MARCUS ANTÔNIO SOUSA E SILVA, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SÃO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800342-75.2023.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS ajuizada por FRANCISCO FEITOSA SOARES em desfavor do BANCO BRADESCO S/A. Em certidão de ID 83880671, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí informou o falecimento da parte autora. A morte de uma das partes do processo é um evento que gera consequências jurídicas imediatas. A principal delas é a suspensão do processo, conforme previsto no art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil. Além disso, o falecimento do outorgante extingue o mandato conferido ao advogado, cessando sua representação processual. Assim, os atos praticados após a data do óbito são ineficazes e o processo não pode prosseguir até que a sucessão processual seja regularizada.
Diante do exposto, DETERMINO: 1. A suspensão do presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de que os herdeiros do falecido FRANCISCO FEITOSA SOARES se habilitem nos autos. 2. Decorrido o prazo sem a regularização da sucessão processual, remetam-se os autos conclusos para as providências cabíveis. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23042815201098400000037785217 procuracao contrato docs extrato DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23042815201114800000037785221 Certidão Certidão 23050309061010200000037894598 Sistema Sistema 23050309064158200000037894606 Decisão Decisão 23050410155726500000037900920 Decisão Decisão 23050410155726500000037900920 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23052215551890200000038741173 Substabelecimento PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23052215551899500000038741174 Procuração PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23052215551911100000038741175 Atos Constitutivos - Bradesco PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23052215551926100000038741176 Petição Petição (outras) 23060516533093600000039360654 Certidão Certidão 23071110274581200000040904822 Sistema Sistema 23071110282781100000040904826 Decisão Decisão 23072108570542900000041333259 Decisão Decisão 23072108570542900000041333259 Certidão Certidão 23091509030322300000043760923 Certidão Certidão 23091509040722400000043761235 Sistema Sistema 23091510412231900000043771354 Petição de Juntada de Documentação Comprobatória Petição (outras) 23100911250426400000044860145 Extratos Francisco Feitosa DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23100911250458300000044860149 Sentença Despacho 23101607140727000000043870895 Despacho Despacho 23101607140727000000043870895 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23101607590105700000045090107 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23110711194213400000045800117 CT - 0800342-75.2023.8.18.0072 CONTESTAÇÃO 23110711194219700000045800125 EXTRATO- 0800342-75.2023.8.18.0072 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23110711194234300000045800126 RELATÓRIO DE EXPURGO- 0800342-75.2023.8.18.0072 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23110711194251500000045800129 Certidão Certidão 23110808102704000000046013813 Intimação Intimação 23110808130243100000046014099 RÉPLICA MANIFESTAÇÃO 23111309104589000000046223673 Certidão Certidão 24010908445779600000047065583 Sistema Sistema 24012209333776400000048557124 Petição de Juntada de Documentos Petição (outras) 24022015585871700000049881124 EXTRATO BANCARIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24022015585875900000049881125 Decisão Decisão 24032506570111100000050766746 Certidão Certidão 24072308235894400000056975817 Sistema Sistema 24072308243549700000056975820 Decisão Decisão 24102910454798200000061585588 Decisão Decisão 24102910454798200000061585588 Manifestação Manifestação 24103114383211700000061868225 Sistema Sistema 25011412235934400000064642664 Pedido de sucessão processual Manifestação 25030715061856500000067220217 Documentos - Ezau Alves Feitosa Soares Documentos 25030715061879600000067220221 Documentos - Isaias Alves Feitosa Soares Documentos 25030715061900200000067220225 Documentos - Maria Alves Soares (viuva) Documentos 25030715061921700000067220226 Documentos falecido, certidao de casamento e certidao de obito Documentos 25030715061945700000067220227 Decisão Decisão 25032711123499400000068147315 Decisão Decisão 25032711123499400000068147315 Intimação Intimação 25032711123499400000068147315 Sistema Sistema 25061612284557700000072371107 Óbito de FRANCISCO FEITOSA SOARES Informação - Corregedoria 25100603131781300000078141289 SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, data da assinatura eletrônica. MARCUS ANTÔNIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí