Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SAEXECUTADO: JUCELINO JOSE DE SOUSA BEZERRA DESPACHO Verifico que, após a intimação pessoal determinada no despacho anterior, o exequente juntou comprovante de recolhimento das custas necessárias à realização do leilão. Todavia, deixou de comprovar o cumprimento da determinação relativa ao registro da penhora no Cartório de Registro de Imóveis competente, mediante apresentação de certidão atualizada da serventia. A manifestação no sentido de que a parte executada poderá entrar em contato caso tenha interesse em firmar acordo não supre a diligência anteriormente determinada, tampouco impulsiona o feito para a prática dos atos executivos. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800902-35.2023.8.18.0066 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] intime-se o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove ter providenciado o registro da penhora no Registro de Imóveis competente, mediante juntada de certidão atualizada da serventia imobiliária. Advirto que o descumprimento da determinação poderá ensejar a extinção do processo por abandono, nos termos do art. 485, III, do CPC. Pio IX, data indicada no sistema informatizado. ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito em respondência K