Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.EXECUTADO: ISAIAS VALMIR DE SOUSA DESPACHO Junte-se aos autos extrato do bloqueio dos ativos financeiros da executada, por meio do sistema SISBAJUD, deferido em id.87172489 e anexado a este despacho. Tornados indisponíveis os ativos financeiros da executada, intime-a na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Caso não haja ativos financeiros suficientes para extinção da execução,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0860450-26.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito. TERESINA-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06