Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: SONIA MARIA DE ARAUJO SOUSAINTERESSADO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO DESPACHO-INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Proceda-se com a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812308-35.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se novamente a parte Autora para atualizar o débito, acrescido de multa e honorários da fase de cumprimento, conforme norma acima mencionada. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. Teresina - PI, data registrada no sistema. Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06