Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: HELSON MIGUEL DE MELO
REU: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Verifica-se a existência de erro material na decisão de ID nº 94767186, uma vez que o referido ato judicial faz menção à retomada de convivência entre as partes, ausência superveniente de interesse processual e nomeação de advogado dativo ao requerido, circunstâncias manifestamente incompatíveis com o objeto da presente demanda, que versa sobre obrigação de fazer cumulada com pedido de promoção funcional por ressarcimento de preterição em face do Estado do Piauí. Diante disso, TORNO SEM EFEITO a decisão de ID nº 94767186, determinando sua desconsideração para todos os fins processuais. Observa-se dos autos que houve regular prosseguimento processual, com apresentação de contestação pela parte requerida (ID 85470764) e posterior apresentação de réplica pela parte autora (ID 90253712), encontrando-se encerrada a fase postulatória. Considerando o encerramento da fase postulatória e em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando objetivamente sua pertinência e necessidade para o deslinde da controvérsia, sob pena de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. José de Freitas/PI, data e assinatura do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de José de Freitas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de José de Freitas e-mail: - Fone: ( ) Rodovia PI-113, s/n, (próximo ao anel viário), JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0800419-48.2025.8.18.0029 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]