Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.EXECUTADO: EDIELSO RIBEIRO PAES LANDIM DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 1º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819528-40.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por AGÊNCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ em desfavor de EDIELSO RIBEIRO PAES LANDIM, partes qualificadas nos autos. Na inicial, a exequente afirma-se credora da executada no valor de R$ 17.805,41 (dezessete mil e oitocentos e cinco reais e quarenta e um centavos), materializados em cédula de crédito bancário não adimplida, pelo que requer a execução forçada da obrigação. As custas de ingresso foram recolhidas (id 57010260). Este Juízo determinou a citação do réu (id 60341363). O réu foi citado em 25.02.2025 (id 71499954). A exequente atualizou o débito e requereu o bloqueio de ativos via SISBAJUD (id 76987376). É o que basta relatar. Tendo em vista o advento do recurso de bloqueio automatizado de valores via sistema SISBAJUD e havendo expresso requerimento da parte exequente (id 76987376), ao tempo em que defiro o pedido, determino o bloqueio do valor de R$ 23.177,06 (vinte e três mil e cento e setenta e sete reais e seis centavos) via SISBAJUD, observando-se a ordem de penhora legal contida no art. 835, do CPC. Cumprida a diligência e caso frutífero o resultado, intime-se a parte exequente para requerer o que lhe aprouver, no prazo de 10 (dez) dias. Caso contrário, intime-se o exequente para indicar bens sobre os quais recairá a penhora, observando-se à ordem prevista no art. 835, do CPC, em prazo idêntico. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07