Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ISABEL FERREIRA MOTA
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Iniciada a fase de cumprimento de sentença (Id 87936034), o executado informa o cumprimento da obrigação (Id 89336595) e o exequente requer a expedição de alvará (Id 89388843). Decido. Sabe-se que é aplicável subsidiariamente ao cumprimento de sentença, por força do disposto no artigo 513, caput, do CPC, assim, verifica-se que o pagamento voluntário do débito foi prontamente satisfeito, pelo que conforme o art. 924, II do CPC, impõe-se a extinção da execução. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte autora e seu patrono para levantamento do valor de R$ 132.208,28 (cento e trinta e dois mil, duzentos e oito reais e vinte e oito centavos), referente a condenação e honorários advocatícios, depositado pelo demandado no Id 89336598, com observância do provimento 07/2015 da Corregedoria deste Tribunal e petição no Id 89388843. Em seguida, determino que a secretaria certifique o recolhimento das custas processuais e havendo custas em aberto, cumpra-se o determinado na sentença. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 30 de abril de 2026. SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807061-68.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]