Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: VICTOR GABRIEL CAVALCANTE MARCAL
REU: RIVELLO 03 CIDADE RESERVA LTDA e outros DECISÃO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se já houve a entrega do imóvel objeto do contrato firmado entre os litigantes. Após, voltem-me os autos conclusos para saneamento. TERESINA-PI, 1 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0840225-48.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atraso na Entrega do Imóvel, Atraso na Entrega do Imóvel]