Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIO ALVES DA MOTA
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821125-20.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Cruzados Novos / Bloqueio]
Vistos, etc. Determinado o envio dos autos à contadoria para apuração dos cálculos. Intimadas, as partes apresentaram oposição às contas. Decido. Primeiramente, tendo em vista que os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, órgão técnico e imparcial, distante dos interesses veiculados no processo, resultando nos cálculos, ao qual a ré apresenta oposição sob a alegação de diferença e/ou erro de cálculo, decorrente da inclusão de incidência de juros e correção superiores ao efetivamente devido, deixando de observar que as contas foram elaboradas em estrita observância à decisão que julgou a impugnação ao cumprimento de sentença, pelo que HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO CONTADOR. Destaque-se que nas contas apresentadas foram elencados valores, percentuais, correções e conversões de moeda, bem como especificamente nas notas da informação prestadas pela Contadoria, foi indicado o índice de atualização e conversão da moeda, de modo que restou descabida a alegação do Banco de que o órgão judicial deixou de efetuar a correta conversão da moeda. Do mesmo modo quando a incidência de juros questionada pelos requerentes. De mais a mais, o exequente persegue a satisfação do crédito constituído em sentença transitada em julgado, da qual devidamente intimado a dar cumprimento, razão pela qual determino o prosseguimento ao processo executório. Intimem-se. Cumpra-se. Após o decurso do prazo voltem-me conclusos para levantamento de valores. TERESINA-PI, 12 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina