Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0000226-52.2011.8.18.0063 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização / Terço Constitucional] TESTEMUNHA: SILVESTRE RIBEIRO TESTEMUNHA: MUNICÍPIO DE PALMEIRAIS-PI DECISÃO O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 534 do CPC. Diante disso, INTIME-SE a Fazenda Pública devedora, por meio de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo alegar as matérias previstas no art. 535 do CPC. Decorrido o referido prazo, apresentada impugnação, diga o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. AMARANTE-PI, 30 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante