Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FLAVIO MIRANDA TORRES
EXECUTADA: MICHERLLANE MARTINS DE SOUSA SENTENÇA Considerando a petição retro, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo de evento nº 92549619, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º juizado especial cível da comarca de teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, Prox. Praça Des. Edgar Nogueira, Cabral, Teresina-PI PROCESSO Nº: 0803245-91.2025.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
Ante o exposto, CHAMO o feito a ordem para tornar sem efeito a decisão de id 92446445, em razão do acordo juntado no id 92549619 e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Sem custas. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente do trânsito em julgado desta decisão. Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema. Juiz de Direito