Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA DA CRUZ LEAL OLIVEIRA
EXECUTADO: ANTONIA MARIA VIEIRA DOS SANTOS, BERNARDO MARQUES DOS SANTOS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800885-16.2025.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Trata-se de ação em que são partes as acima qualificadas nos autos. Com tramitação regular sobreveio no curso da lide manifestação da parte executada informando cumprimento da obrigação pactuada (ID 81875987). Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95). Intimada para se manifestar acerca da informação de cumprimento, a parte exequente não se manifestou (ID 86100616), havendo concordância tácita. Dispõe o art. 924, II do CPC que o processo de execução será extinto quando a obrigação for satisfeita. Ademais, o art. 925 do referido diploma legal estabelece que a extinção do processo de execução só produz efeito quando declarada por Sentença. Em face de todo o exposto e com suporte nos art. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, julgo por sentença extinto o feito com resolução de mérito, em razão do cumprimento da obrigação. Cumprido que for, arquive-se. P.R.I.C. Sem custas. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. JUIZ DE DIREITO